Por cerca de duas semanas, os bens do ex-governador Tarso Genro estiveram bloqueados por uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, que avalia os desdobramentos da Ação Civil que trata do Transporte Intermunicipal no Rio Grande do Sul. A decisão de primeira instância havia sido tomada sem que a defesa do ex-governador tivesse sido acionada e sem que o mesmo estivesse na lista de réus do processo.
No entanto, nesta quinta-feira o recurso da defesa foi deferido pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado reconhece a gravidade da medida que havia sido adotada:
- Parece-me que, realmente, encontram-se presentes os requisitos para fins de concessão do efeito suspensivo pleiteado. Há, sem dúvida, lesão grave e de difícil reparação, dada a natureza do instituto da indisponibilidade de bens, e relevância dos argumentos.
A defesa de Tarso Genro destaca que a decisão do desembargador Caníbal é o começo de um processo de reparação de erros.
- De imediato, atuamos para reverter a decisão de bloqueio de bens. Agora, vamos aprofundar os argumentos que sustentam a nossa defesa, principalmente, a ilegitimidade do ex-governador estar na ação. Por se tratar de uma autarquia, o Daer goza de autonomia administrativa e financeira - afirmou o advogado Paulo Roberto Petri.
Nos próximos dias, os advogados do ex-governador vão protocolar a manifestação da defesa na primeira instância para sustentar que ele seja retirado do processo.
* Zero Hora