As novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição continuam gerando dúvidas nos trabalhadores. Agora é definitivo: está valendo a fórmula 85/95 progressiva, que alivia o fator previdenciário para quem atingir a pontuação do sistema.
Entenda a fórmula 85/95 e calcule quando se aposentar
Selecionamos 15 perguntas que chegaram à reportagem sobre as novas regras. Leia abaixo e tire suas dúvidas sobre o tema.
1) Waldir: Atualmente tenho 50 anos de idade e 31 anos de contribuição, meu projeto é, pedir a aposentadoria com 57 anos de idade e 39 anos de contribuição, isto somando equivale a 96 pontos em 2023. A minha pergunta é. Se eu requerer a aposentadoria naquela altura, a pontuação será a mesma da atualmente, ou seja 95 pontos?
Resposta: Não. Em 2023, a pontuação exigida para homens será de 98 pontos. Na verdade, essa será a pontuação mínima entre 31 de dezembro de 2022 e 30 de dezembro de 2024. Logo, para você se aposentar com a integralidade do benefício, precisa trabalhar até 2024, quando terá 58 anos de idade e 40 trabalhados, cuja soma é 98.
2) Artur Ivo: Já completei 35 anos de contribuição, porém, tenho 57 anos feitos em maio. Tenho agendado para o dia 18 de dezembro 2015 minha ida ao INSS. Meus colegas falam que completando 35 anos de contribuição, devo me aposentar, pois se não, vou deixar de ganhar. Com essa nova regra 85/95 vale mesmo a pena eu me aposentar em dezembro?
Resposta: Artur, agora em dezembro você terá a pontuação 92, insuficiente para ter o benefício integral, por isso, você teria descontos do fator previdenciário. Veja nesta reportagem como fazer uma simulação do seu benefício com a incidência do fator.
Para se enquadrar nas novas regras e não ter desconto, você precisaria trabalhar por aproximadamente mais um ano e meio, quando terá 58,5 anos e 36,5 anos de contribuição (lembre-se que os meses contam na soma), cuja soma dá 95 pontos, pontuação exigida em 2017, aproximadamente quando você cumprirá esses requisitos.
3) Celia: Estou completamente perdida referente a aposentadoria. Eu me aposentei com tempo de contribuição com 27 anos com 3 meses e 6 dias em 2009, estava com 52 anos de idade, mas continuei trabalhando. Posso estar pedindo revisão de valores ou entrar com a desaposentação? Hoje estou com aposentadoria proporcional com salário de R$ 788, mas tenho direito à aposentadoria integral, como devo proceder?
Resposta: A desaposentação, que seria a possibilidade de quem se aposentou mas seguiu trabalhando entrar com a revisão do valor, não passou pela presidente Dilma. Então, não há como fazer essa revisão. Há pessoas entrando com pedidos na Justiça, mas ainda não foi dada nenhuma decisão definitiva.
12 perguntas e respostas sobre a fórmula 85/95
4) José Roberto: Comecei a trabalhar registrado com 18 anos, hoje estou com 50 anos de idade. A nova regra da aposentadoria também se aplica no meu caso? Se não, qual o mínimo de tempo tenho que trabalhar para poder me aposentar? Tem como me aposentar proporcionalmente com menos tempo?
Resposta: A nova regra da aposentadoria dá a possibilidade de o trabalhador escapar do fator previdenciário quando for se aposentar, incluindo você. O mínimo de tempo de trabalho antes da aposentadoria por idade não mudou: 35 anos para homens. Se, ao completar os 35 anos de contribuição, você quiser se aposentar, pode, com os descontos do fator previdenciário. Para ganhar a totalidade do benefício, pela nova regra, você terá de esperar até 2023, quando terá 58 anos de idade e 40 de contribuição, somando 98 pontos, que será a exigência naquele ano.
5) Venâncio: Já contribui para o INSS durante 20 anos como autônomo e mais 4 anos como microempreendedor individual (MEI), e vou fazer 60 anos. Falta muito para aposentar-me?
Resposta: Completando 65 anos, você pode se aposentar por idade, uma vez que já passou pelo tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos nessa forma. Mas terá perdas. Se quiser ganhar mais, terá de completar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens.
6) David: Eu com 52 anos e 6 meses de idade eu me aposentei e com 35 anos e 1 mês de contribuição, só que como eu peguei 16 anos e 6 meses de lavoura e 18 anos e 6 meses em carteira, meu benefício ficou um valor bem baixinho, um pouquinho mais do que o salário mínimo, mas eu continuo trabalhando registrado e o INSS continua descontando.
Eu pergunto se nesta nova lei, 85 anos para mulher e homens 95 anos somando idade e contribuição, quando eu fizer 95 anos somando idade e contribuição, eu tenho o direito de rever o meu benefício ao INSS e receber o valor integral? Ou por ser aposentado na lei antiga eu não tenho mais direito de obter o benefício integral?
Resposta: A regra 85/95 progressiva começou a valer no dia 18 de junho. Quem se aposentou desse dia em diante pode se enquadrar na nova lei. Para quem já tinha se aposentado, não tem alternativa. A não ser a Justiça, mas quem já entrou com processo ainda não teve nenhuma decisão definitiva.
7) Zenilda: Tenho pouco mais de 20 anos de contribuição de INSS e faço 60 anos em fevereiro de 2018. Gostaria de saber se, completando a idade de 60 anos eu posso me aposentar. Pois estou confusa diante de tudo que está acontecendo.
Resposta: Zenilda, as regras para a aposentadoria por idade não mudaram com as novas leis. Então, com 60 anos você continua com o direito de se aposentar por idade.
8) Nair: Tenho 27 anos de contribuição e 45 de idade. Posso aposentar proporcional?
Resposta: Nair, mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de contribuição. Como você terá apenas 48 anos de idade, terá descontos pelo fator previdenciário, mas o benefício está garantido.
9) Eduardo: Em 2016 farei 52 anos e terei contribuído 35 anos (pelo teto da Previdência), seguindo as regras do fator previdenciário terei direito a apenas 62% do teto. Pela nova lei 85/95, para eu ter direito ao teto terei que trabalhar mais 7 anos, ou seja terei 59 de idade e 42 de contribuição, totalizando 101 anos. Se fosse você optava por qual opção?
Resposta: Na verdade, você pode se aposentar com o benefício integral em 2021, com 57 anos de idade e 40 de contribuição, somando 97, que será o exigido nessa época. Para decidir, você tem de avaliar a questão financeira, mas também se está disposto a trabalhar por mais seis anos. O que não compensa é pensar que, aposentando-se agora e seguindo trabalhando, depois será possível rever o salário. Essa possibilidade não está prevista na lei.
10) Gilberto: Minha esposa fez 60 anos agora em setembro e deu entrada na aposentadoria. Ficamos com uma dúvida pois o cálculo é feito usando o fator previdenciário e consultando o Google vimos que dizem que aposentadoria por idade não usa o fator previdenciário, (só se ele for mais vantajoso). Mesmo assim é pela média de contribuição ou é considerado o último salário? No caso dela, o último salário que é de setembro de 2015 foi de R$ 2.171,25. Como ela tem 101 contribuições, compensa ela esperar mais uns 6 meses para requerer a aposentaria e melhorar um pouco a média?
Resposta: O cálculo do salário de aposentadoria segue a mesma metodologia: consideram-se todas as contribuições da pessoa, excluem-se as 20% menores (referentes ao tempo em que ela ganhou menos) e é feita uma média. O resultado é o benefício integral. Como a maior parte das pessoas ganha menos no começo da vida e ganha mais no final do tempo de serviço, normalmente essa média dá menor do que o último salário.
Só depois desse cálculo é que se aplica o fator previdenciário, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade, o benefício é proporcional. Atingida a idade, se a pessoa tem o tempo mínimo, que é de 15 anos de contribuição, ela vai receber 70% do benefício calculado da forma acima. A cada ano a mais de trabalho, sobe um ponto percentual. Ou seja, se forem 16 anos, o salário será de 71%. Se ela contribuir por mais algum tempo, pode ganhar um pouco mais, mas talvez não seja tão significativo quanto esperado.
11) Manoel: Gostaria de saber se com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição já posso me aposentar e se será a aposentaria integral.
Resposta: Sim, você pode se aposentar por tempo de contribuição. Porém, terá descontos do fator previdenciário, já que a soma da sua idade com o tempo de contribuição dá 88. Para a aposentadoria integral, essa pontuação deve atingir ao menos 95 (para homens), mas o número aumenta a cada dois anos a partir de 2018. Confira nesta reportagem a fórmula para calcular quando você poderia se aposentar integralmente.
12) Celso: No mês de março de 2015 fui desligado da empresa com 34,10 anos de contribuição. Tenho 56 anos e passei a contribuir de forma facultativa no valor de R$ 157,60 a partir de junho de 2015. A informação que recebi é que quem contribuiu com o valor máximo desde julho de 1994 até os dias de hoje poderia contribuir com o valor mínimo, digo 20% do salário mínimo até completar a regra 95 do fator previdenciário.
Caso minhas contribuições estejam corretas, e levando em conta que completo 58 anos em fevereiro de 2017 e 37 de contribuição em maio de 2017, minha pergunta é: ao completar o fator 95 em maio de 2017 ( 58 de idade + 37 de contribuição = 95 da nova regra) Vou me aposentar pelo teto máximo ? Caso minhas contribuições facultativas estejam incorretas , qual o valor correto a contribuir de hoje até maio de 2017 ?
Resposta: Celso, o cálculo do benefício previdenciário exclui as 20% menores contribuições e, levando em conta as demais, faz uma média para chegar ao benefício integral. Como você já contribuiu com mais de 80% do total, considerando que irá pagar o INSS até 2017, pode, sim, pagar um valor menor do que o que costumava ter. Mas se lembre que é considerado todo o seu histórico de salários. Assim, quando você tiver os requisitos da regra 85/95, deverá receber o benefício integral que, se der o teto da Previdência, será o seu salário.
13) Alfredo: Tenho 56 anos e 8 meses de idade e 37 anos e 4 meses de contribuição. Para completar o Fator 85/95, somam-se também os meses? Se for sim a resposta, em que mês de 2016 terei direito ao beneficio integral?
Resposta: Sim, levam-se em conta os meses. Se a sua contagem está certa, em maio você cumpre os requisitos da aposentadoria integral pela fórmula 85/95.
14) Gleydson: Antes se aposentava homem com 60 anos e mulher com 55 ? E depois da mudança?
Resposta: Na verdade, Gleydson, não existia idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Chegando aos 30 anos de contribuição, as mulheres, e aos 35, os homens, era possível pedir a aposentadoria. O requisito era para receber a totalidade do benefício. Para isso, antes, as mulheres teriam de completar 60 anos de idade e os homens, 65. Agora, após as mudanças, depois de ter o tempo de contribuição exigido, para receber 100% é necessário completar uma pontuação, somando idade mais tempo de contribuição. Para mulheres, a soma deve dar 85. Para homens, 95.
15) Fernandes: Eu fiz o pedido da minha aposentadoria e saiu com 36 anos de contribuição e 52 anos de idade, caso venha sacar o valor concedido pelo INSS, poderia fazer a revisão daqui a 4 anos e poderá chegar a 100% ?
Resposta: Não. Se você sacar o valor, não poderá pedir a revisão depois. A não ser na Justiça, mas ainda não há decisões definitivas sobre a desaposentação.