Pelo menos 87 presos passarão este Natal fora da cadeia em Santa Maria. No Ano Novo, 120 detentos usarão do direito de saída temporária. São presos do Presídio Regional e do Instituto Penal.
A saída é prevista em lei e beneficia apenados que estão nos regimes aberto e semiaberto, que já tenham cumprido um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, que tiveram bom comportamento durante o ano, que não respondam a procedimentos administrativos, que tenham saldo de dias (o máximo concedido é de 35 dias no ano) a ser tirados e cuja última saída já tenha sido há 45 dias.
Quem se organizou e deixou reserva de dias para as festas de final de ano poderá passar até sete dias longe das casas prisionais.
No Presídio Regional, onde ficam os detentos do semiaberto sem trabalho externo, 37 presos sairão no Natal e 52 no Ano Novo (um mesmo preso pode ter conseguido sair nas duas datas). A maioria é de homens, porque a maior parte das mulheres que estão no Regional cumprem pena no regime fechado e, portanto, não tem direito ao benefício.
Já no Instituto Penal, dos 139 presos (a casa abriga apenados dos regimes aberto e semiaberto que fazem serviço externo), 52 sairão no Natal e 68 no Ano Novo. Eles já podem deixar a casa prisional a partir da manhã desta quinta-feira e devem retornar ao fim do prazo concedido.
Durante o período em que saem, pode haver fiscalização nos endereços dos apenados, tanto por parte da Susepe, quanto por parte da Justiça. No caso da Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm), como só há presos do regime fechado, não há saídas temporárias.