A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda normas para reajustes dos contratos entre operadoras de planos de saúde e hospitais. O reajuste será feito com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para se chegar ao percentual, será aplicado, sobre o IPCA, um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS.
A regra vale apenas quando houver falha na negociação entre as operadoras e os hospitais, e quando não houver um índice previsto no contrato.
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