A Polícia Civil e a Receita Estadual desencadearam na manhã desta quinta-feira operação para desarticular grupo que criou empresas fantasmas a fim de simular a circulação de mercadorias - especialmente tecidos e confecções - inexistente, e gerar falsos créditos de ICMS.
O prejuízo apurado até o momento para o erário estadual é de R$ 21,5 milhões. Os 10 maiores destinatários de mercadorias das empresas fantasmas foram identificados em São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Policiais gaúchos fazem buscas na capital paulista e em Limeira, com apoio da polícia local.
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Conforme o delegado Joerberth Pinto Nunes, da Delegacia Fazendária do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), no período da fraude, desde 2013, teriam sido emitidas notas frias no valor de R$ 178 milhões, causando prejuízo de R$ 21,5 milhões. Como empresas de vários Estados participavam do negócio fraudulento, o delegado avalia que o valor envolvido na emissão de notas ultrapasse R$ 1 bilhão no Brasil. Mas o prejuízo total dependerá da apuração de cada Estado junto às empresas envolvidas.
Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em Porto Alegre, Novo Hamburgo, Arambaré, Canoas, Igrejinha, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e João Neiva, no Espírito Santos. A Justiça autorizou ainda a condução de 15 suspeitos para prestar depoimento. O trabalho, denominado Dariba II (imposto em árabe), foi feito em parceria pela Receita e a Delegacia Fazendária.
O esquema consistiria em gerar créditos frios de ICMS por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas que simulam a circulação de mercadorias que nunca existiu. As vendas diminuem o imposto devido pelas empresas "compradoras" (que também participariam da fraude). Com isso, o erário estadual, destinatário dos créditos, acaba lesado.
As primeiras suspeitas foram apuradas pela receita, em verificações de rotina, no primeiro semestre de 2014. Foi identificado um grupo de empresas cujos endereços não existiam ou eram incompatíveis com as atividades descritas ou o volume de transações. A maior parte das empresas era constituída perante a Junta Comercial pelos mesmos contadores, sendo que um deles era falecido - havia morrido antes da abertura das empresas. Entre março de 2013 e abril de 2014, 34 pedidos de abertura de estabelecimentos comerciais foram feitos em nome do falecido.
A receita notificou as empresas suspeitas a comparecerem para dar explicações, mas as correspondências retornavam por conta de endereço inexistente e, quando o órgão dava baixa na empresa, ninguém reclamava. Logo depois, novas empresas surgiram tendo como destinatárias de mercadorias as mesma que compravam das empresas fechadas. Com a atuação da receita, houve um período em 2014 que não surgiram novas empresas fantasmas no esquema, mas, depois, pelo menos uma foi constituída.
Em relatório, a receita também chamou a atenção para a vida útil dessas empresas. Algumas, funcionavam apenas por dias.
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Um exemplo foi uma empresa de Esteio que em seis meses de funcionamento comercializou R$ 45 milhões em mercadorias. Ou outras duas que, juntas, emitiram mais de R$ 10 milhões em vendas fictícias funcionando apenas por seis dias cada uma e causando prejuízo de R$ 1,2 milhão.
A apuração resultou na localização dos IPs dos computadores que emitiram as notas fiscais. A conclusão foi de que a maioria das notas saíram de computadores situados nas proximidades da Avenida Nações Unidas, em Novo Hamburgo, onde fica a sede do escritório contábil de um dos principais investigados. Apesar de as empresas de fachada exisitirem em várias cidades, as notas eram emitidas, em maioria, em Novo Hamburgo. Já no caso da última empresa criada no esquema, houve emissão de notas em Mato Grosso e em Londres, o que levanta a suspeita de que o próprio destinatário das mercadorias (inexistentes) estaria emitindo as notas.
Ao longo da apuração, a Polícia Civil também identificou pessoas usadas como "laranjas" para a constituição das empresas. Foram verificados os contratos na Junta Comercial e pelo menos seis suspeitos foram identificados.
COMO FUNCIONARIA O ESQUEMA
- Empresas fantasmas são criadas
- Elas emitem notas fiscais eletrônicas de venda de mercadorias, especialmente, tecidos e roupas, que não existiriam
- A parti da operação, com o suposto recolhimento de ICMS, as empresas fantasmas se tornam credoras de créditos tributários
- Esses créditos, que na verdade não existem, já que a mercadoria não circulou e o ICMS não foi pago, são automaticamente repassados às empresas que fazem a compra simulada da mercadoria
- Dessa forma, a empresa compradora se torna beneficiária desse crédito tributário que, na verdade, é falso
- Uma das hipóteses investigadas é se empresas compradoras da mercadoria (que não existe, mas é simulada nas notas) são, na verdade, empresas que fabricam e comercializam a mercadoria. Elas simulariam a compra para se beneficiar com créditos tributários.
* Zero Hora