Dos quatro alvos de mandado de prisão por tentativa de arquitetar um plano de fuga para o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, com o objetivo de frustrar parte das investigação da operação Lava-Jato, três participaram de uma reunião que foi gravada e serviu como prova: o senador Delcídio Amaral (PT-MS), o seu chefe de gabinete, Diogo Ferreira, e o advogado Edson Ribeiro.
O banqueiro André Esteves, dono do BTG Pactual, não estava no encontro em que o senador petista montou o estratagema para driblar as autoridades, mas acabou detido mesmo assim por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Embora a voz de Esteves não apareça na gravação feita secretamente por Bernardo Cerveró, filho do ex-dirigente da Petrobras e responsável por denunciar o plano de Delcídio, o ministro Teori Zavascki, do STF, enumerou uma série de alegações para embasar a prisão temporária - válida por cinco dias, renovável por igual período - do dono do maior banco de investimentos do Brasil e de um patrimônio de US$ 2,1 bilhões.
Para o magistrado, o registro de áudio da reunião e o depoimento de Bernardo Cerveró "revelam atuação concreta" de Esteves para "tumultuar, em máximo grau, segmento relevante da operação Lava-Jato". Em síntese, Esteves fez parte de um plano - que seria bancado financeiramente por ele - para garantir a fuga de Cerveró ao exterior. O ex-dirigente da Petrobras também seria "comprado" para não fazer a delação premiada. Ou, em caso de assinar o acordo, ele negaria todos os fatos relacionados a Esteves, BTG Pactual e Delcídio. O banqueiro pagaria R$ 4 milhões ao ex-executivo. O senador também prometera mesada de R$ 50 mil mensais, que seria paga pelo empresário. Outro fator não deixou dúvida do envolvimento de Esteves para o STF: ele havia solicitado a realização de nova reunião, no Rio, para que pudesse sacramentar o trato e conhecer Bernardo pessoalmente.
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"Se Nestor Cerveró deixasse o país, além de não cumprir as penas da sua condenação, não haveria de assinar acordo de colaboração premiada e, portanto, revelar a verdade dos fatos", diz trecho do despacho de Teori.
O magistrado ainda citou que Delcídio e Esteves estariam planejando o mesmo expediente de fuga para Renato Duque, outro ex-dirigente da Petrobras que está preso. Para ele, deixar o empresário solto significaria comprometer as investigações. Medidas mais brandas seriam insuficientes, alegou.
"O senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves são pessoas poderosas e influentes nas respectivas esferas de atuação e têm o interesse comum em evitar que a operação Lava-Jato as envolva. Não há dúvida de que, fora do cárcere, os dois seguirão dispondo de multiplicidade de meios para condicionar resultados da investigação e da aplicação da lei penal, como tentaram fazer no caso de Nestor Cerveró".
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Um fator em especial alarmou o ministro: a gravação demonstrou que o banqueiro detinha uma cópia da minuta da delação premiada de Cerveró, inclusive com anotações manuscritas feitas pelo ex-executivo. O acordo ainda era secreto, em fase de negociação e não homologado, mas Esteves, de forma desconhecida, já desfrutava do pleno conhecimento do seu teor.
"A conversa gravada revela, ainda, escandaloso risco para a ordem pública na conduta do banqueiro André Esteves, consistente em manejar ou explorar canal de vazamento da operação Lava-Jato para obter documento protegido por sigilo", discorre o magistrado.
O futuro imediato do empresário dependerá das buscas e apreensões feitas nos seus endereços: a detenção dele poderá ser convertida de temporária em preventiva, sem prazo para libertação. A sua soltura também é uma hipótese.
Ao planejar o silêncio do ex-diretor, Esteves tinha o interesse de sepultar possíveis indícios do seu envolvimento em fraudes na Petrobras. Ele é acionista da Sete Brasil, empresa criada para alugar sondas de perfuração à estatal do petróleo. Segundo a prévia da deleção de Cerveró, ele também teria pago vantagens para o senador Fernando Collor (PTB-AL) em contratos para embandeiramento de 120 postos de combustíveis em São Paulo, pertencentes ao banco BTG em sociedade com outro grupo empresarial.