O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter preso o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, presidente do grupo Odebrecht.
Pedido do segundo habeas corpus impetrado pela defesa dele em três meses foi julgado hoje pela 8ª Turma do tribunal, que fica em Porto Alegre. Os magistrados decidiram manter a prisão preventiva do empresário, que está trancafiado num presídio de Curitiba desde 19 de junho, após a 14ª fase da Operação Lava Jato.
O primeiro habeas julgado pela 8ª Turma foi considerado prejudicado, por perda do objeto, devido a novo decreto de prisão preventiva expedido de ofício pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 7 de julho. O magistrado alegou existência de novas provas acrescentadas pela investigação.
A defesa de Odebrecht precisou impetrar novo habeas corpus, julgado nesta tarde, dessa vez contestando os fatos apontados no segundo decreto prisional. Conforme o advogado, a prisão teria sido uma manobra do juiz de primeira instância para manter seu cliente preso. Ele alega que os fundamentos são insubsistentes e que a libertação do empresário não traria risco à ordem pública ou à instrução criminal.
O relator do Habeas, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considerou as alegações da defesa pouco razoáveis. O desembargador ressaltou que foi necessária nova decretação que incluísse os fatos novos averiguados na investigação, tornando possível ao preso apresentar sua defesa na totalidade. Entre as novidades estão relatórios de movimentação bancária de contas no exterior, de quebras de sigilo telefônico, de dados da agenda telefônica do empresário, além do termo de delação premiadas de Dalton Avancini, que incluía a Eletrobras no esquema de fraudes em licitações.
Gebran frisou que o presidente da Odebrecht aparece muito próximo aos fatos e que foram identificadas anotações suas com instruções aos executivos da empresa, no sentido de eliminar provas e dificultar sua obtenção.
Para o magistrado, a tentativa de interferir na instrução processual justifica a prisão cautelar.
- Embora sejam muitos os envolvidos, alguns soltos e outros presos, a cessação das atividades ilícitas somente ocorrerá com a segregação dos principais atores - definiu Gebran, em posição seguida pelos outros magistrados.