Teste mostra falhas em cadeirinhas para bebês
Especialista responde dúvidas de leitores sobre uso da cadeirinha
- Ouvimos aqui: zero em fatalidade, muito poucos acidentes e sem lesões graves [quando acontecem são, geralmente, em transporte irregular], veículos seguros e vistoriados, velocidade reduzida - andam a 30 km/hora. Os dados estão aí, disponíveis. Me parece justo o que os transportadores pedem: serem ouvidos nos fóruns de discussão [do Contran, Denatran, Ministério da Educação], antes de qualquer resolução - observou Marta.
A senadora avaliou ainda que, se os transportadores escolares tivessem sido ouvidos, talvez não tivessem sido adotadas medidas incompatíveis com a realidade. Além de pedirem o fim da exigência das cadeirinhas os motoristas escolares pediram apoio para que eles tenham incentivos fiscais como financiamentos para a renovação de frota, com juros baixos e condições vantajosas, a exemplo do que acontece com os taxistas.
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*Agência Brasil
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quinta-feira que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças de até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016.
- Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada - afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado.
Veículos escolares terão de adotar cadeirinha para transportar alunos
Motoristas de transporte escolar queixam-se do uso obrigatório de cadeirinhas
Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro, vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.
Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de transporte escolar disseram que não têm como cumprir a exigência do Contran. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran números 533 e 541, ambas de 2015, que obrigam os transportadores escolares a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação.