Apesar dos inúmeros transtornos causados pela chuva, algumas pessoas ainda têm um alento: o seguro. As famílias que tiveram danos materiais e que têm seguros residencial ou de veículos devem entrar em contato com o seu corretor.
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De acordo com o Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindsergs), a principal orientação é estar atento às cláusulas de apólice, já que as seguradoras devem cobrir os danos causados pelos temporais desde que o acidente natural esteja previsto em contrato.
Em alguns casos, a seguradora não tem a obrigação de cobrir as despesas, caso seja comprovado que o consumidor agravou o risco - viu que a rua estava alagada mas resolveu passar mesmo assim, por exemplo.
Confira, abaixo, as dicas do Sindsergs:
COMO PROCEDER
Em casos de danos envolvendo residência
Regra geral - Os prejuízos são iminentes a moradores de áreas próximas a rios, córregos, morros e encostas e as seguradoras residenciais não estão isentas de auxiliar os moradores que tiveram suas casas atingidas. Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residenciais contemplam incêndios, raios e explosões. Frequentemente as seguradoras cobram à parte acidentes como queda de granizo, tornado, ciclone e alagamentos.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos - Nos casos dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos atingidos por enchente, os seguros residenciais não são obrigados a cobrir o ressarcimento do consumidor. Cabe à concessionária de energia da região essa função, desde que os danos tenham relação direta com os serviços oferecidos pela empresa, como um corte de energia provocado pela chuva
Em casos de danos envolvendo veículos*
Regra geral - Em condições normais, em que maioria dos desastres são de carros parados que foram atingidos pela água, a seguradora cobre os danos. Basta seguir as etapas abaixo:
Passo 1
Abertura do sinistro - Após a enchente ou o alagamento se confirmar, independentemente da quantidade de água que invadiu o veículo, o segurado deve abrir o processo de sinistro na seguradora e enviar seus dados para vistoria
Passo 2
Análise do processo - A equipe da seguradora analisará a documentação e as coberturas a que o segurado tem direito
Passo 3
Vistoria - Geralmente por intermédio do guincho*, devido a impossibilidade do veículo trafegar, o carro é enviado a uma oficina credenciada pela companhia e indicada pelo cliente para ser vistoriado.
Passo 4
Finalização - Caso esteja tudo certo com a seguradora e o veículo não tenha sido colocado em risco, o carro com perda parcial é liberado para conserto. Caso o laudo da seguradora confirme perda total, o segurado precisará enviar alguns documentos e aguardar a indenização em até 30 dias.
*Geralmente, os veículos segurados têm direito à assistência 24 horas, que inclui guincho e reparos rápidos. O serviço pode ser estendido a possíveis veículos terceiros envolvidos em acidentes com o segurado, mas, na maioria dos casos, há limite de quilometragem. Verifique o limite do guincho em sua apólice.