A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que prorrogou 236 concessões de táxi sem licitação em Caxias do Sul. Hoje, os detentores desses táxis têm aval para explorar o serviço pelos próximos 35 anos e podem repassar a concessão para herdeiros. A ação tramitará no Tribunal de Justiça (TJ), com sede em Porto Alegre. As informações são do Jornal Pioneiro.
Se uma decisão for favorável à procuradoria, a lei municipal deve ser alterada e 75% da frota deve retornar para o município para uma nova licitação. Não há prazo para uma decisão final na Justiça.
Segundo a ação, a lei municipal fere "o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação para delegação de serviços públicos, exigência do artigo 163 da Constituição Estadual e 175 da Constituição Federal."
A denúncia da irregularidade foi formalizada em Caxias por taxistas descontentes com a prorrogação das concessões sem nenhuma concorrência pública. Os documentos foram encaminhados do Ministério Público da cidade para a Procuradoria-Geral em Porto Alegre, que indicou as irregularidades.
Ao contrário de outros 80 táxis em atividade, os detentores dessas 236 concessões não participaram de nenhuma concorrência. Eles foram beneficiados pela prorrogação do serviço outorgado originalmente em 1981, também sem licitação. Na prática, um táxi em Caxias poderá ficar 70 anos com a mesma família, diferentemente de outras 80 permissões, cujo prazo expira em 20 ou 30 anos, e foram concedidas via licitação.