A Câmara do Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que concede anistia aos condutores multados por não possuírem ou carregarem extintores de incêndio vencidos em seus veículos.
A proposta do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) perdoa as multas registradas a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Uma emenda prevê também a não transferência de pontuação na CNH do condutor responsável pelo carro.
De acordo com a proposta, as secretarias de Fazenda dos estados deverão, no prazo de 3 meses após a publicação da lei, ressarcir todos os condutores que tiverem efetuado o pagamento da infração.
Os ressarcimentos serão reajustados pela taxa Selic, do Banco Central do Brasil, e poderão ser efetuados na forma de créditos ao condutor, para abatimento preferencial de multas e de tributos em atraso. O Projeto de Lei (PL) 3075/15 precisa ainda ser analisado pelo Senado.
De acordo com o deputado Mendonça Filho, autor do texto, a ideia é livrar da infração os condutores que foram multados após decisão recente do Conselho Nacional de Trânsito - que tornou facultativo possuir extintor de incêndio em automóveis de passeio.
O Denatran tomou a decisão após constatar, por intermédio de estudos e pesquisas, que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão.
* Diário Gaúcho