O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da defesa de Elissandro Spohr que pedia paralisação do processo principal referente ao incêndio da boate Kiss, em Santa Maria. A defesa do dono da boate pedia a suspensão da tramitação do processo e seus atos processuais, além da declaração de ilegalidade da decisão que indeferiu o depoimento das vítimas. As informações são da Rádio Gaúcha.
A corte compreendeu que a inclusão e remoção de nomes de vítimas não implicou alteração substancial, conforme alegado pela defesa, uma vez que os fatos imputados aos acusados permaneceram os mesmos. Os ministros entenderam que o "testemunho de todas as vítimas vivas não é prova imprescindível para a condenação".
Além disso, acordaram que, além de não ser necessária a oitiva das 636 vítimas, a adoção dessa medida traria "grave prejuízo ao andamento do processo".
Outro questionamento tem referência a um dia de atraso no oferecimento da denúncia. Sobre isto, o acórdão afirma que excepcionalmente admite-se que sofra sensível dilação o prazo, desde que o atraso esteja devidamente justificado".