Santa Catarina e outros nove Estados brasileiros utilizam um percentual fixo da Receita Líquida do Estado para estabelecer o repasse aos poderes. Porém, o modelo é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Especialistas enxergam como opção a fórmula adotada pela União, que repassa verba aos demais poderes levando em consideração a conjuntura econômica. O debate movimentou representantes de poderes e instituições catarinenses no mês passado quando foi apresentada uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atrelando a fórmula de cálculo à inflação.
À época, a proposta acabou sendo retirada antes da votação da LDO.
O cálculo utilizado atualmente em SC permite uma variação grande entre o que é arrecadado e utilizado na execução orçamentária em cada instituição. Por exemplo, nos últimos quatro anos, com a arrecadação do Estado maior do que a inflação, todos os poderes terminaram os anos com mais dinheiro em caixa do que o previsto.
Apenas em 2014, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) receberam quase R$ 200 milhões a mais do que o previsto. O problema é que em tempos de crise essa matemática se inverte. Este ano, a arrecadação está em 6,4% e a inflação já superou 9%.
Na década de 1990, Paraná, Goiás, Bahia e Pernambuco chegaram a ter as respectivas leis de diretrizes questionadas no STF. Em todos os casos, os ministros consideraram a legislação inconstitucional. Conselheiro estadual da seção catarinense da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-SC) e membro da Comissão de Direito Constitucional da entidade, José Sérgio Cristóvam explica a possível inconstitucionalidade e aponta o cálculo de duodécimo aplicado pela União como opção:
- Execução orçamentária de um poder é algo relativo e a Constituição não estabelece limites. Por exemplo, a União repassa verba aos demais poderes de acordo com a conjuntura econômica.
Contrários à mudança
As críticas mais fortes para a alteração do cálculo do repasse em SC vieram dos presidentes do TJSC e do MPSC que mencionaram até a possibilidade de fechamento de comarcas e promotorias. O secretário-geral do Ministério Público, Fernando Comin, comenta que os valores excedentes são utilizados no ano seguinte:
- Cada promotoria custa em média de R$ 50 mil a R$ 60 mil por mês. Temos atualmente cerca de 350 promotorias em funcionamento no Estado e todo dinheiro é investido nelas. Quando sobra, o dinheiro é guardado para o orçamento do próximo ano.
O governo do Estado preferiu não comentar o assunto, segundo a assessoria de imprensa.
As ações no Supremo
Aplicando um cálculo de repasse parecido com o catarinense, quatro Estados tiveram as LDOs pivôs de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF.
Goiás
ADI 659, de 1992
Medida cautelar concedida após ação proposta pelo governo de Goiás suspendendo item da LDO que estabelecia piso de 5% de repasse da receita ao Legislativo.
Situação: aguardando julgamento
Paraná
ADI 468, de 1992
Medida cautelar concedida após ação proposta pela Procuradoria- Geral da República exigindo cumprimento da Constituição Federal, que não prevê limite para repasse ao Judiciário.
Situação: arquivado por extinção de causa. Estado modificou Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda na década de 1990. Atualmente, o PR voltou a aplicar percentuais fixos sobre a receita.
Bahia
ADI 463, de 1991
Medida cautelar concedida após proposta do governo da Bahia suspendendo artigos da LDO que estabeleciam percentuais fixos.
Situação - arquivado por extinção de causa. Estado modificou LDO.
Pernambuco
ADI 2108, de 1999
Medida cautelar concedida após ação proposta pelo governo de Pernambuco considerando inconstitucional vinculação das despesas dos poderes à receita.
Situação - arquivado por extinção de causa. Estado modificou LDO.