O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empregada doméstica de Porto Alegre a indenizar a ex-patroa por danos morais.
A funcionária alegou que o filho tinha sofrido um acidente grave e não compareceu repetidas vezes ao trabalho. Sensibilizada, a patroa ainda fez adiantamentos de salário.
Depois de pedir demissão para supostamente cuidar do filho, a doméstica entrou na Justiça exigindo verbas rescisórias indevidas.
Foi aí que se deu mal: ficou provado que o acidente e as internações jamais tinham ocorrido.
Agora, a golpista terá de pagar R$ 3,4 mil pela falcatrua.