A prefeitura de Santa Maria ganhou na Justiça a queda de braço em torno da suspensão do concurso do magistério municipal, que estava previsto para ocorrer ainda em março deste ano. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho foi unânime e conhecida no começo da noite desta quinta-feira. Com isso, apenas poderão concorrer às vagas de professor da Educação Infantil e de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) os profissionais com formação em nível superior. A procuradora jurídica da prefeitura, Anny Desconzi, projeta que ainda nesta sexta-feira seja publicado o edital com a nova data de realização da prova:- É só o tempo de falarmos com a empresa para definirmos a nova data do concurso e, com isso, realizarmos a prova. É uma vitória e um reconhecimento importante de que não podemos retroceder quando o tema é a educação.
Prefeitura de Santa Maria cogita fracionar concurso do magistério
Ainda em março, estava previsto o concurso, que seria realizado pela Consep, e que contabilizava 3.946 candidatos inscritos para 112 vagas. Porém, a Defensoria Pública ajuizou uma ação contra o município. A suspensão foi motivada por causa do edital. Pelas regras do concurso, era exigido ter Ensino Superior para concorrer às vagas, como está previsto no Plano de Carreira do município que prevê como, titulação mínima, a exigência de graduação.
Contudo, conforme a Lei de Diretrizes e Bases, é permitido que profissionais com essa formação lecionem para esses níveis educacionais. No entendimento do governo municipal, a não exigência de Ensino Superior seria um retrocesso à educação municipal. Durante esse período, em que a questão foi tratada judicialmente, a prefeitura alegou que poderia prever uma exigência maior, de Nível Superior, e sustentou que a suspensão do concurso traz prejuízos à educação e, por consequência, aos alunos da rede municipal. Isso porque a Secretaria de Educação contabiliza uma falta de professores no quadro, o que apenas pode ser minimizado com a realização do concurso, alega.