Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 3,4 mil de indenização por danos morais à sua empreagadora, além de multa de 1% sobre o valor da causa (fixado em R$ 4 mil) por acionar o Poder Judiciário pedindo um direito que sabia ser indevido.
A mulher deixou de comparecer ao trabalho em diversos momentos do contrato, que vigorou entre fevereiro e novembro de 2014, alegando problemas de saúde. Ela enviava mensagens de texto para o celular da patroa pedindo adiantamentos de salário, a fim de pagar hospitais e remédios.
Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, disse que o filho teria sofrido um acidente de trabalho grave e, durante este período, pediu outros adiantamentos, concedidos pela patroa, que ficou sensibilizada com a situação.
Depois disso, a doméstica pediu demissão alegando que teria de acompanhar o filho, supostamente transferido para um hospital de Santa Maria, mas ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando que a patroa não teria quitado verbas rescisórias a que supostamente tinha direito, como se houvesse sido despedida sem justa causa. Conforme as provas do processo, as internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho do filho nunca aconteceram.
Em sua defesa, a empregadora pediu indenização por danos morais, mostrando as mensagens que recebia e uma carta da montadora de automóveis onde o filho da mulher trabalhava informando que ele não sofreu qualquer acidente.
Ao relatar o recurso da empregadora, o desembargador Marçal Henri dos Santos argumentou que as provas do processo comprovaram a violação do princípio da boa-fé por parte da empregada. As duas ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).