As regras de aposentadoria estão mudando, mas uma característica foi preservada: mulheres têm idade mínima e tempo de contribuição menores do que homens para se aposentar.
A distinção tem origem em uma questão histórica e cultural, explica o advogado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Márcio Zanner:
- A doutrina do Direito previdenciário leva em conta as atividades domésticas e o tempo que mulheres ficam em casa cuidando dos filhos e da família. Não há outra fundamentação que não cultural.
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Ou seja: não tem nada a ver com a expectativa de vida - de acordo com a última divulgação do IBGE, no Brasil, as mulheres vivem 78 anos em média, contra 71 dos homens.
De acordo com o professor de Direito da Unisinos Everson da Silva Camargo, o principal motivo dessa distinção é a proteção à mulher.
- A mulher, tradicionalmente, sempre teve dupla jornada. Se agregou a ela a atividade doméstica e a jornada de trabalho exterior. Outro fator para o uso dessa regra diz respeito ao desgaste ideológico da figura feminina, voltada ao trabalho intelectual. No período histórico em que as normas foram instituídas, havia a ideia de fragilidade da mulher, que é extremamente machista.
Para a professora de Direito da PUCRS Martha Sittoni, a regra não é constitucional, porque a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade de gêneros.
- A regra está prevista nas normas da Previdência, mas pode ser alterada.
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Martha lembra ainda que países da Europa e América Latina que tinham princípios parecidos com os do Brasil discutiram e modificaram o regulamento:
- A questão é interessante, porque o Brasil é um dos poucos países que ainda não equiparou a idade de homens e mulheres quando o assunto é aposentadoria.
De acordo com os entrevistados, para ocorrer mudança na regra é necessária a criação de um projeto de lei para ser votado no Congresso Nacional. A ideia, porém, não foi cogitada pelos deputados.
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