A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Maria Elisa Schilling Cunha, determinou a indisponibilidade dos bens de seis empresas que são responsáveis pelas franquias da Pizza Hut em Porto Alegre e Caxias do Sul. A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado, e dela cabe recurso. As informações são da Rádio Gaúcha.
Conforme a PGE, as empresas somam R$ 9,8 milhões em dívidas de ICMS. Também afirma que foi criado "grupo econômico arquitetado para fraudar o Fisco".
Também que "apesar da dívida milionária que o grupo possui junto ao Fisco, as empresas seguem em franca expansão, inclusive com abertura de novas lojas e com aumento no faturamento, nos últimos cinco anos, de cerca de 44%, o que denota o aumento do passivo tributário e a deliberada ausência de interesse em adimpli-lo".
A juíza determinou ainda que seja oficiado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras para que informe sobre eventual remessa de valores das empresas para o exterior, ou transferência de ativos financeiros expressivos para outras empresas ou pessoas físicas nos últimos cinco anos.
Por fim, determinou a penhora de 20% das receitas obtidas pelas empresas junto a administradoras de cartão de crédito. Os valores terão de ser depositados mensalmente em contas judiciais até a quitação dos débitos tributários.
"Ademais, havendo fortes indícios da ocorrência de fraude e abuso de direito, mediante a utilização desvirtuada e abusiva da prática comercial com o intuito de sonegar impostos, reduzir tributos, restam evidenciados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, que autorizam concessão da medida liminar cautelar fiscal pretendida", afirma a juíza.
O empresário Henry Starosta Chmelnistky, responsável pelas franquias da Pizza Hut em Porto Alegre e Caxias, nega qualquer criação de empresas para sonegar ICMS. Afirma que os débitos junto ao Estado estão sendo negociados. Também que as franqueadas são fiscalizadas pela própria corporação e que não poderiam cometer as irregularidades citadas pela PGE, em razão do pagamento de royalties das vendas.