A segunda rodada de mudanças pela Lei das Domésticas começa a valer em outubro. Após o início de medidas como a obrigatoriedade de pagar adicional noturno e exercer controle por ponto, em vigor desde a publicação da sanção da PEC das Domésticas, em 2 de junho, os patrões precisarão começar a recolher 8% de Fundo de Garantia dor Tempo de Serviço (FGTS) e mudar o cálculo para os depósitos da Previdência Social (INSS), que cairá de 12% para 8% do salário.
- Essas mudanças exigem atenção do empregador, pois são a etapa final de uma nova forma de relação de trabalho com o empregado doméstico - explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O FGTS, por exemplo, precisará ser pago mensalmente, e adicionado de parcela de 3,2% a título de multa antecipada, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor ficará retido até que o empregado solicite seu desligamento e, nesse caso, poderá ser sacado pelo patrão.
- Alguém que já depositava o FGTS antes e, a partir de outubro passará a recolher também o adicional de 3,2% de multa, terá de fazer uma conta mista caso demita o empregado para saber exatamente quanto terá de pagar - ilustra Avelino.
Importante conquista para o patrão, a redução na alíquota do INSS não valerá para o empregado, que terá o desconto gradativo pela tabela da Previdência.
- Todos os impostos serão pagos em uma mesma guia, a guia do Simples Doméstico, que estará disponível na internet até outubro, conforme o governo - afirma Rodrigo de Freitas, diretor da SOS Empregador Doméstico.
Não fixar formalizações pode resultar em multas
Consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti lembra que a lei trouxe novas exigências de formalização ao empregado doméstico, que, se não forem cumpridas, poderão resultar em multas de R$ 402,53.
A orientação é de que seja feito um contrato de trabalho, podendo o empregador optar pelo de experiência, que tem validade máxima de 90 dias. Mas este documento não exclui a exigência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social desde o primeiro dia de trabalho.