O ex-prefeito de São Leopoldo e atual presidente do PT no Estado Ary José Vanazzi foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por improbidade administrativa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, quando era prefeito de São Leopoldo, no mandato entre 2005 e 2012, o petista foi responsável pelo encaminhamento de diversos projetos de lei para criação de cargos em comissão (CC's), cujas leis municipais eram inconstitucionais, visando manutenção de seus correligionários nos quadros da administração municipal. Ainda, conforme a denúncia, o ex-prefeito também teria feito ameaças na imprensa de paralisação dos serviços públicos (em especial, a área da saúde), caso fosse determinado o cumprimento de ordem judicial para a exoneração dos detentores dos cargos em comissão declarados inconstitucionais.
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"Há prova nos autos de que efetivamente houve a paralisação de alguns setores da administração, especialmente, as unidades básicas de saúde", escreveu a juíza da 5ª Vara Cível do Foro de São Leopoldo, Adriane de Mattos Figueiredo, responsável pela sentença.
Vanazzi deverá pagar uma multa de 100 vezes o valor de sua remuneração e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, além de ser suspenso de direitos políticos por cinco anos.
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Em nota, o ex-prefeito explicou suas ações no período em que esteve na prefeitura:
"Vencemos as eleições municipais de 2004 na cidade de São Leopoldo com uma votação superior a 50% dos votos a partir da apresentação à sociedade leopoldense de um programa de governo e um projeto estratégico para o município. Em 2008 nos reelegemos com o apoio de cerca de 80% do eleitorado por que, não só cumprimos rigorosamente este programa e alicerçamos este projeto, como superamos, em grande medida, as expectativas iniciais. Remeto-me a estes processos eleitorais para salientar a importância, na democracia que estamos permanentemente construindo e aperfeiçoando, do rigoroso respeito daquilo que emana da vontade popular. Aliás, considero isto, uma obrigação inalienável dos agentes políticos, ou seja, cumprir com os compromissos firmados durante os embates eleitorais. Quando assumimos a Prefeitura de São Leopoldo em 2005 promovemos uma profunda reforma administrativa a fim de estruturar e adequar o governo para executar o programa e o projeto eleitos, para tanto, foi necessário criar e reformular vários órgãos públicos. Esta reforma administrativa permitiu, por exemplo, que os cidadãos e cidadãs leopoldenses tivessem acesso à políticas públicas essenciais, através da instituição de secretarias como a Assistência, Cidadania e Inclusão Social, a de Cultura, a de Políticas para Mulheres, e de coordenadorias como a de Juventude e de Combate ao Racismo. Num segundo momento, visando substituir contratos emergenciais, romper com desvios de função e qualificar os serviços públicos, promovemos vários concursos para a admissão de servidores de carreira. Como é de conhecimento público, toda estrutura administrativa, seja pública ou privada, exige uma cadeia de comando, que não só garante a execução dos serviços como se responsabiliza pelos mesmos. Posso garantir que todos os cargos criados ou reformulados em São Leopoldo durante a minha gestão obedeciam criteriosamente os preceitos constitucionais que exigem que sejam alocados em funções de direção ou assessoramento. Infelizmente, não foi esta a interpretação do Ministério Público que impetrou ação de inconstitucionalidade a respeito desta estrutura administrativa. Para a nossa surpresa, pedindo extinção de cargos como de diretor e de assessor, em nossa opinião, consonantes com a nossa Constituição e fundamentais para garantir a cadeia de comando sobre uma instituição da dimensão e complexidade como a Prefeitura de São Leopoldo. Esta ação obteve êxito junto ao Poder Judiciário, tendo como consequência a extinção de todos os cargos em comissão. Seguiu-se um processo em que criamos Leis para repor a cadeia de comando, embora discordando, sempre buscando nos adaptar aquilo que, tanto o MP como Poder Judiciário, compreendiam como correto. Nunca para protelar ou escamotear as decisões judiciais, tampouco, proteger correligionários, como entendeu a juíza Adriane Figueredo e expressou na sentença em tela. Aliás, me parece que esta interpretação dos fatos como tentativa de proteger e/ou beneficiar correligionários um tanto pautada por uma compreensão política e que criminaliza um ato de prerrogativa de todos aqueles assumem o Poder Executivo, o de compor seu governo com aqueles e aquelas que, em condições legais, são da sua confiança política. Por outro lado, é importante ressaltar, que apesar dos inerentes desarranjos administrativos provocados pelas decisões judiciais que extinguiam as cadeias de comando e que prejudicaram por determinados momentos a prestação dos serviços públicos, jamais deliberei quaisquer suspensões dos mesmos sem as devidas justificativas técnicas, que garantiam a segurança da população e dos servidores públicos. Isto posto, inconformado com esta decisão judicial, com a consciência tranquila de que fiz o melhor para a minha cidade como prefeito e confiante na justiça brasileira, comunico que ingressarei com recurso às instâncias superiores para revogar tal sentença".
Política
Presidente estadual do PT é condenado por improbidade administrativa
Entre outras punições, foi determinada a suspensão dos direitos políticos por cinco anos
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