O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado negou nesta terça-feira o pedido de desaforamento do júri do caso Daniela feito pelo defensor público José Salvador Cabral Marks. Ele é o responsável pela defesa do réu Rogério de Oliveira, acusado de estuprar e matar a jovem Daniela Ferreira e ocultar seu corpo.
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O pedido já havia sido estudado pelo advogado anterior de Oliveira, Antonio Carlos Porto e Silva, mas foi enviado ao TJ somente na última semana. Devido ao feriadão de Páscoa, a decisão só foi divulgada hoje.
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A alegação de Marks é que os jurados seriam influenciados pelo clamor público, pois a jovem desapareceu em Agudo. Se fosse aceito, o julgamento aconteceria em outra comarca, e uma nova data precisaria ser marcada. O júri está marcado para as 9h desta quinta-feira no Fórum de Agudo.
Daniela Ferreira, na época com 19 anos, desapareceu no dia 29 de julho de 2012. O réu alega inocência no caso.
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