Programa de acolhimento temporário é alternativa para crianças retiradas de família biológica
Um guia para quem quer adotar uma criança
O Programa de Apadrinhamento Afetivo do Instituto Amigos de Lucas, ONG que trabalha na prevenção ao abandono na infância, é o único que tem autorização judicial para funcionar, por meio de termo de cooperação com Ministério Público, Governo do Estado e Tribunal de Justiça.
Todos os abrigos da Capital são convidados a indicar crianças e adolescentes para o programa, mas ainda há pouca adesão. Dos 68 espaços para crianças e adolescentes do Serviço de Acolhimento Institucional da Prefeitura, nenhum participa da iniciativa (a criação de um programa de apadrinhamento próprio está sendo estudada). Dos 35 abrigos mantidos pela Fundação de Proteção Especial (FPE) do Rio Grande do Sul, sete participam.
Desde 2012, mais de 4 mil crianças já foram apadrinhadas. Atualmente, 1,6 mil têm padrinhos afetivos, e há 256 pessoas inscritas para serem padrinhos de alguma criança.
Falta de lei específica causa divergências em programa de apadrinhamento afetivo
Para a criança ou adolescente ser elegível ao programa, ela deve:
Ter mais de cinco anos de idade;
Ser indicada pela instituição de acolhimento como emocionalmente apta ao apadrinhamento (deve, por exemplo, ser capaz de entender que os padrinhos não serão pais adotivos).
Para uma pessoa ser madrinha, ela deve:
Ser, no mínimo, 16 anos mais velho(a) que o afilhado (ou seja, ter acima de 21 anos);
Residir próximo ao apadrinhado;
Não estar cadastrada para adoção;
Não ter antecedentes criminais;
Se for casado (não é um requisito), ambos devem realizar as oficinas de capacitação em conjunto;
Ter encontros com o afilhado, no mínimo, a cada 15 dias. A criança pode passar o dia com o padrinho ou mesmo dormir em sua casa;
As inscrições estão abertas durante todo o ano, neste site.