A reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos não será mais regra no Estado - pelo menos no que se refere ao Judiciário. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou inconstitucional parte da lei de 2012 que determina cotas no processos de seleção para todos os órgãos e Poderes do Estado. Em julgamento realizado na segunda-feira, o tribunal avaliou que a proposta, feita pela Assembleia Legislativa, invade a competência do Executivo e do Judiciário de legislar sobre o tema.
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