A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava-Jato.
Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava-Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.
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Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava-Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava-Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.
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Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava-Jato, não concedeu o benefício.
"A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.
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"Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", impõe a sentença.
A partir de 1º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".
A obra de Abreu e Lima era emblemática porque foi a partir dela que a investigação da operação Lava-Jato tornou a Petrobras como foco das atenções. Antes, a apuração era centrada na atuação de quatro doleiros, Alberto Youssef entre eles.
A obra era de responsabilidade do concórcio CNCC, liderado pela construtora Camargo Corrêa. Na execução do contrato, a empreiteira subcontratou as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento, que obtiveram, entre 2009 e 2013, o repasse de R$ 113 milhões.
As empresas do grupo Sanko, por sua vez, fizeram diversas trabnsferências de recursos a duas empresas controlados por Youssef, a MO Consultoria e Laudos Estatísticos e a GDF Investimentos. Somentre a MO, entre 2009 e 2013, recebeu do grupo Sanko cerca de R$ 26 milhões, transferidos em 70 transações. Os dados foram comprovados por quebras de sigilo bancário e fiscal, além de planilhas apreendidas durante a investigação.
Parte dos valores destinados a MO Consultoria teria sido pulverizado em saques em espécie e em transferências para contas controladas por Alberto Youssef, como Labogen Química, Indústria Labogen, Piroquímica, RCI Softaware e Empreiteira Rigidez.
Depois, parte dos valores transferidos às empresas Labogen Química, Indústria Labogen e Piroquímica foi, ulteriormente, remetida ao exterior mediante contratos de câmbio fraudulentos para pagamento de importações fictícias. Era Youssef quem fazia as complexas operações.
Entre as provas listadas para as condenações, são citadas o apontamento do TCU de superfaturamento na obra, movimentações financeiras, gravações telefônicas, um veículo Land Rover Evoque de R$ 250 mil dado por Youssef a Paulo Roberto Costa, o que configurou lavagem de dinheiro. Também Paulo Roberto mantinha contas secretas na Suíça, onde recebia milhões de propinas de contratos da Petrobras. Além das delações premiadas, em que suspeitos confessavam os crimes praticados.
Em um dos diáogos interceptados na investigação, Youssef fala com outro suspeito. Irritado, fala abertamente dos negócios, reclama da conduta dos parceiros no trato com o dinheiro e cita benefícios a Paulo Roberto.
"Não, p***, pior que o cara fala sério cara, que ele acha que foi prejudicado, se tá entendendo? É rapaz, tem louco pra tudo. P*** foi prejudicado, o tanto de dinheio que nós demos pra esse cara. Ele tem coragem de falar que foi prejudicado. Pô, faz conta aqui cacete, aí p***, recebi R$ 9 milhão bruto, 20% eu paguei (...). Vê quanto ele levou, vê quanto o comparsa dele levou, vê quanto o Paulo Roberto levou (...). Eu acho que ninguém sabe faze conta nessa p***. A conta só fecha pro lado deles".
Mais tarde, em juízo, reconheceu a autenticidade do diálogo e explicou que se referia a créditos de propina que teria com a Camargo Corrêa, líder do consórcio que construía a refinaria de Abreu e Lima, em Ipojuca, em Pernambuco.