Todos os abrigos para crianças em Porto Alegre devem oferecer programas de apadrinhamento afetivo, conforme recomendação do Ministério Público. Com isso, os acolhidos podem ganhar padrinhos que lhes proporcionem convivência familiar e acompanhem seu desenvolvimento.
A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude expediu a orientação na quinta-feira. A recomendação é que os abrigos integrem programas de apadrinhamento afetivo já existentes ou apresentem novas propostas em até 60 dias. Conforme a promotora Cinara Vianna Dutra Braga, a intenção do MP é promover a iniciativa em toda a rede de acolhimento, como uma forma de garantir o convívio familiar a todos os abrigados. Atualmente, conforme o MP, o 1,4 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos da Capital.
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A promotora explica que, quando as crianças são encaminhadas aos abrigos, a primeira opção é estruturar a família, para que tenha condições de cuidá-las. Nos casos em que isso não é possível, elas são encaminhadas para a adoção, mas algumas têm poucas chances de ganharem novos pais por causa da idade ou por sofrerem problemas de saúde.
- Vejo o apadrinhamento afetivo como uma terceira opção de convivência familiar e comunitária a essas crianças, quando não há possibilidade de voltarem para as famílias e poucas chances de adoção - afirma Cinara.
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A promotora ainda relata que o apadrinhamento não excluiu a criança da lista de adoção. Os apadrinhados podem ser adotadas por casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção ou pelos próprios padrinhos.
- Nada impede de os padrinhos se apaixonarem pelos afilhados e quererem adotá-los - informa a titular da Promotoria da Infância.
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Atualmente, apenas uma instituição possui autorização judicial para oferecer apadrinhamento afetivo em Porto Alegre: o Instituto Amigos de Lucas. O programa prevê, entre as obrigações dos padrinhos: prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, integrando-o em seu convívio; cumprir horários de visitas e compromissos; e acompanhar o desenvolvimento dos afilhados após a saída do abrigo, quando completam 18 anos.
- Observamos que toda a criança que ganha um padrinho apresenta melhora na autoestima, na convivência e na escola. A criança deixa de se sentir sozinha, pois sabe que terá alguém por ela quando deixar o abrigo - explica a presidente do instituto, Maria Rosi Marx Prigol.
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Outra vantagem do programa, conforme Maria Rosi, é que os padrinhos podem agir como fiscalizadores do atendimento aos afilhados.
- Caso haja alguma irregularidade nos abrigos, as crianças podem para contar aos padrinhos, que tomam providências - relata a presidente.
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Este ano, 250 pessoas estão inscritas como candidatos a padrinhos afetivos no Amigos de Lucas. Graças ao programa, Maria Rosi conta que crianças com deficiência e adolescentes de até 17 anos, que têm poucas chances de serem adotados, conseguem ter experiências de convivência familiar fora dos abrigos, o que é muito positivo para seu desenvolvimento.
Na recomendação expedida, o MP sugere que os programas sejam implantados somente quando o serviço de acolhimento dispuser de metodologia para cadastramento, seleção, preparação e acompanhamento de padrinhos e afilhados por uma equipe multiprofissional.
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A promotoria também orientou que as casas de acolhimento que já possuam apadrinhamento informal promovam a regularização da situação da criança ou do adolescente, com o encaminhamento de documentação ao Judiciário. Em janeiro, a falta de autorização judicial de uma casa-lar para ter o programa fez um casal de padrinhos ser proibido de ver o afilhado na Capital.