Renato Duque chegou à CPI com cerca de uma hora de atraso, por volta das 10h30min, e, imediatamente, evocou seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Tirando algumas frases e poucas informações, esse é o resumo do que durante quatro horas na Câmara de Deputados nesta quinta-feira e que deveriam revelar detalhes de um esquema bilionário de corrupção.
Mas o que significa "direito constitucional de permanecer em silêncio"?
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A resposta mais imediata vem de um jargão comum em cenas de filmes policiais do cinema hollywoodiano: "qualquer coisa que você disser poderá ser usada contra você".
De acordo com o professor de Direito Penal da PUCRS, Marcelo Peruchin, a fundamentação legal desse direito está na Constituição Federal de 1988, artigo 5º:
- Ele tem dois princípios: a presunção de inocência e a garantia ao silêncio. Assim, qualquer pessoa, na condição de investigado, tem a garantia de não precisar produzir provas contra si, então, pode permanecer calado - explica o especialista.
Esse direito vale para qualquer pessoa e durante todo o processo criminal: desde o depoimento em uma delegacia, na condição de suspeito ou testemunha, até o julgamento diante de juiz. No caso de uma CPI, segundo Peruchin, foi uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada há mais de 20 anos, que tornou como "regra" o direito do depoente ficar em silêncio.
- Antes de o Supremo ter esse entendimento, o relator e o presidente da Câmara intimavam alguém a prestar depoimento e a colocavam em uma situação de que, se ela não falar, será presa. Os investigados, então, passaram a buscar o STF para pedir o que era chamado de "habeas corpus preventivo", pedindo pelo direito, com base na Constituição, de não falar e de não ser preso por isso. O STF passou a entender esses pedidos e, hoje, é um direito reconhecido. As pessoas sabem que vão à CPI e têm direito a silenciar - esclarece Peruchin.
Com isso, o único dever de um investigado, e que permanece sendo cobrado em CPIs, é o de comparecer no dia e horário marcados.
Além disso, o advogado esclarece que não existe nenhum prejuízo para o investigado que preferir se manter calado.
- Na CPI (que interrogou Duque), eu ouvi um deputando dizendo "quem cala consente", mas isso é dito popular e não tem nenhum fundamento jurídico. É só uma tentativa de pressioná-lo a falar, mas não é verdadeiro. A Constituição protege quem fica em silêncio - afirma Peruchin.
Ainda assim, o professor defende a ocorrência de CPIs:
- A CPI tem que cumprir a sua função, que é chamar os investigados para falar. Mesmo que uns fiquem em silencio, o último depoente pode optar por falar e ajudar a investigação - explica.