A Justiça Federal determinou a matrícula imediata de uma estudante de Guiné-Bissau que foi impedida de ingressar no curso de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Domingas Mendes, 27 anos, passou no vestibular pelo sistema de cotas, mas teve a matrícula rejeitada porque a instituição entendeu que ela não cumpria uma das exigências para os cotistas: ter feito o ensino médio em uma escola pública do Brasil. As informações são do Blog Abecê.
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Domingas estudou na Guiné-Bissau e veio morar no Brasil em 2006. Ela fez o cursinho popular (POP) em Porto Alegre durante o ano passado e conseguiu a aprovação em Serviço Social no vestibular de janeiro. No entanto, precisou entrar com ação judicial porque a universidade não aceitou a matrícula.
O mandado de segurança determinando a matrícula imediata da estudante foi assinado pelo juiz federal Roger Raupp Rios na quarta-feira. Na decisão, ele entendeu que a legislação brasileira não exclui os estrangeiros do sistema de cotas.
- A própria LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), no referido artigo 44, dispõe que o ensino de graduação está aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, sem diferenciar quanto à nacionalidade do estabelecimento de ensino onde foi cursado o ensino médio ou equivalente.
Na decisão, o magistrado também citou que o país de origem da estudante apresenta baixo índice de desenvolvimento humano e é considerado pela Unesco uma das nações com mais dificuldades educacionais da África, o que justificaria a inclusão no sistema de cotas.
Domingas Mendes já estava frequentando as aulas do curso de maneira informal desde o começo de março. Ela disse que contou com o apoio dos colegas, dos professores do curso e também com o escritório de advocacia onde trabalha como secretária para conseguir reverter a situação.
A UFRGS disse vai cumprir com a decisão e matricular a estudante. Mesmo assim, a universidade vai recorrer na Justiça.
*Rádio Gaúcha