A Justiça suspendeu nesta quarta-feira a decisão liminar que proibia a cobrança de sobretaxa de clientes que aumentarem o consumo de água em São Paulo. A decisão levou em conta que inibir a cobrança da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.
- Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores - afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini.
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Na liminar deferida nesta terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme suspendeu a sobretaxa até que o governo decretasse oficialmente o racionamento de água no estado, baseada no Artigo 46, da Lei Federal 11.445 de 2007.
O artigo citado define que "em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda".
Já o presidente do TJSP, interpretou o artigo de forma diferente:
- Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos.
Mais cedo, ao comentar que recorreria da decisão liminar, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu, pela primeira vez, que o estado enfrenta racionamento de água.
* Agência Brasil