A quinta parte do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), apresentado nesta quarta-feira em Brasília, propõe a responsabilização jurídica - criminal, civil e administrativa - de agentes públicos vinculados a violações dos direitos humanos no período investigado pela CNV (1946-1985). Ou seja, revogando parcialmente a proteção dada pela Lei da Anistia de 1979 para o que a comissão considera como "crimes contra a humanidade".
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O texto defende que, a esses agentes, não sejam aplicados "dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais".
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Para a CNV, a extensão da anistia aos agentes públicos que "deram causa a detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional".
"Considerando a extrema gravidade dos crimes contra a humanidade, a jurisprudência internacional endossa a total impossibilidade de lei interna afastar a obrigação jurídica do Estado de investigar, processar, punir e reparar tais crimes, ofendendo normas peremptórias de direitos humanos. A proibição da tortura, das execuções, dos desaparecimentos forçados e da ocultação de cadáveres é absoluta e inderrogável", afirmam os integrantes da comissão no relatório.
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Lei da Anistia seria incompatível com convenção de direitos humanos
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) responsabilizou o Brasil, em novembro de 2010, pelo desaparecimento de participantes da Guerrilha do Araguaia durante operações militares dos anos 1970. A Corte sustentou que as disposições da Lei da Anistia de 1979 são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Nadine Borges, integrante da Comissão da Verdade do Rio, ressalta a necessidade de seguir a luta por justiça, pois "não basta conhecer a história e não responsabilizar quem cometeu as violações":
- Em termos de justiça de transição, é óbvio que o Brasil avança. Eu costumo usar a expressão de ausência de revisão da Lei da Anistia. Aí a gente não consegue romper o modelo violento, e a violência se perpetua no presente.
*Zero Hora