A prefeitura de Porto Alegre deixou de cobrar R$ 6.524.341,01 que seriam destinados ao reparo de danos ambientais causados por grandes obras na Capital. O valor deveria ser desembolsado pelos responsáveis por executar os maiores projetos na cidade entre 2007 e 2012. O descontrole de fiscalização na Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Capital (Smam) foi constatado em uma inspeção especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e obtido pela reportagem da Rádio Gaúcha por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Decreto Municipal de 2011, o sexto a tratar das compensações vegetais desde a década de 1980, determina que os responsáveis por obras na cidade reduzam os danos causados ao meio ambiente utilizando o replantio de mudas, prestando serviços ao município, como a reforma de praças e parques ou, em último caso, pagando o valor correspondente a cada vegetal que deveria ser compensado. E foi a partir de mudanças feitas pelo último decreto que aumentou o descumprimento dos acordos. De 2011 a 2012, o valor devido pelos empreendedores aumentou 65%, passando de R$ 575,5 mil para R$ 878,8 mil, respectivamente.
"Primeiro, houve uma redução drástica do número de mudas a serem compensadas, chegando a ser um terço do que era previsto. O acompanhamento, que era de 18 meses, reduziu para 12 meses. Também a necessidade de que um terço da compensação começasse a ser feita antes do início da obra", explica o ex-secretário municipal do Meio Ambiente e especialista em Direito Ambiental, Beto Moesch.
O acordo entre o empreendedor e a prefeitura é, atualmente, firmado com a assinatura de um Termo de Compensação Vegetal (TCV) onde o responsável pela obra se compromete a reparar os danos causados na região onde o projeto será executado. Atualmente, basta a construtora assinar o documento que as árvores já podem ser derrubadas.
"Na verdade, a forma como ela (legislação) está sendo aplicada é deplorável, porque fazem, ou dizem que fazem, a compensação. Nós temos evidências indiretas de que não é cumprida toda a exigência", garante o presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente Natural (Agapan), Alfredo Gui Ferreira.
Conforme o decreto em vigor, cada muda equivale, segundo a legislação municipal, a 20 Unidades Financeiras Municipal (UFMs). Caso a necessidade de replantio seja superior a 300 vegetais, característicos de grandes empreendimentos, o modo de compensação é estabelecido por uma comissão avaliadora do Município. Mas o descontrole, segundo relatório do TCE, pode ser ainda maior, já que não foram apuradas as compensações para projetos de menor complexidade. Ou seja, que necessitam de compensação inferior a 300 mudas. A Smam admite que o controle da execução dos TCVs é precário, mas acredita que o prejuízo pode ser menor do que o apontado pelo TCE.
"A prefeitura conseguiu localizar muitos processos para demonstrar ao Tribunal de Contas que eles foram cumpridos ou não. Então o que nós fizemos? Nós acionamos as empresas daquele período para que elas comprovassem que atenderam aos termos daquela época, já que não foram localizados os processos. Muitas já comprovarem, nós estamos examinando e daqui a pouco vamos entregar esse material para o Tribunal de Contas", supervisor de Meio Ambiente da Smam, Mauro Moura.
Gaúcha
Prefeitura descumpre lei e deixa de cobrar R$ 6,5 mi para reparo de danos ambientais em Porto Alegre
Inspeção especial realizada pelo TCE analisou o período de 2007 a 2012
Cristiano Goulart
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