Estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) as regras para a concessão de auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União (MPU). O benefício de R$ 4.377 por mês deverá ser pago aos promotores e procuradores em atividade quando não houver imóvel funcional disponível na localidade onde o profissional está lotado ou reside.
Não receberão o benefício os membros do MPU aposentados ou em disponibilidade decorrente de sanção disciplinar. Também não serão contemplados os profissionais afastados ou licenciados e quando o cônjuge ocupar imóvel funcional ou receber auxílio-moradia na mesma localidade.