O desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, preso no Rio de Janeiro em 1971 e levado para o Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1° Exército, não é um crime que possa ser enquadrado pela Lei de Anistia, de 1979, nem objeto de prescrição penal.
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A avaliação é do procurador da República Sergio Suiama, integrante do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, do Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, responsável pela denúncia feita nesta segunda-feira contra cinco militares da reserva envolvidos na morte de Paiva.
Suiama sustentou que a investigação e a consequente denúncia só foram possíveis a partir de uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2010, que condenou o Brasil a investigar as violações de direitos humanos cometidas durante o regime militar e destacou que a Lei de Anistia não poderia produzir efeitos em relação às violações que ocorreram naquele período.
- Essa decisão da Corte é uma sentença judicial vinculante, não é um parecer, uma opinião, uma recomendação. Estamos falando de um tribunal internacional que, em 2010, condenou o Brasil a investigar e punir esses casos e, na mesma sentença, declarou que a Lei da Anistia não era válida (para esses casos) - destacou Suiama.
O procurador explicou que essa é a base jurídica que sustenta a denúncia de cinco militares pelo MPF. Para ele, o ministério é a a única instituição pública brasileira, e esperamos que a Justiça também, comprometida com a investigação e punição de crimes cometidos durante a ditadura militar.
- A Polícia Federal não tem nenhum inquérito instaurado sobre isso e os ministérios públicos de outros estados e o Ministério Público Militar também não chegaram a nenhuma conclusão a respeito desses casos. O único órgão que está levando esse caso a sério, e cumprindo o seu dever, é o Ministério Público Federal.
Suiama argumentou que a Lei da Anistia não alcança crimes contra a humanidade:
- Estes não estão suscetíveis à anistia nem prescrição, por força da decisão da Corte Interamericana e por força de todo o direito internacional, que desde o Tribunal de Nuremberg (que julgou os nazistas, após a Segunda Guerra) considera que certos crimes, que atentam contra toda a humanidade, entre eles execuções sumárias, tortura e desaparecimentos, não estão sujeitos à prescrição nem à anistia.
Os cinco militares também foram denunciados por associação criminosa armada, e três deles, por fraude processual. O MPF denunciou o ex-comandante do DOI, general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército (CIE), coronel Rubens Paim Sampaio, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada.
Foram denunciados por ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza.
A filha de Rubens Paiva, Vera Paiva, participou da coletiva no MPF e se disse aliviada pela denúncia, após 43 anos de sumiço de seu pai. Ela disse que, apesar de tudo, a família nunca perdeu a esperança.
- Uma família que vive o desaparecimento de alguém aprende que esta história nunca vai terminar. E aprende que a gente sempre vai estar em busca de algo que a gente não pôde ter certeza. Então, a gente nunca perdeu a esperança.
* Agência Brasil
Ex-deputado desaparecido
Morte de Rubens Paiva não é suscetível de anistia ou prescrição
A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro
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