Foi publicada, na manhã desta sexta-feira, a sentença final do Caso Rodin. No site do Tribunal Regional da Justiça Federal, há registro da movimentação confirmando que houve a decisão, mas não o teor da sentença, que tem 1.860 páginas. Segundo o juiz Loraci Flores, da 3ª Vara de Justiça Federal de Santa Maria, o conteúdo da decisão não está disponibilizado, pois o caso corre em segredo de justiça.
- Vamos disponibilizar, o que for possível, até o início da tarde - disse.
Na manhã desta sexta-feira, o magistrado e um grupo de assessores trabalha para informar os 32 réus da ação sobre a decisão. A intenção é informar os envolvidos antes de que detalhes da sentença sejam divulgados pela imprensa.
Confira a nota da Justiça Federal:
" A Justiça Federal de Santa Maria concluiu o julgamento da Ação Penal nº
2007.71.02.007872-8, que trata da denominada OPERAÇÃO RODIN.
As investigações, que se iniciaram no ano de 2007, tratam do desvio de
recursos públicos do DETRAN-RS nos contratos firmados com a FATEC e a
FUNDAE, fundações vinculadas à UFSM, que, no período de 2003 a 2007, foram
contratadas para realizar os exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de
expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
A sentença, proferida na data de ontem, com 1.860 folhas, analisou 30
(trinta) fatos atribuídos a 32 (trinta e dois) réus. Aos denunciados foi imputada a prática
dos crimes de dispensa indevida de licitação; corrupção ativa e passiva; peculato;
concussão; extorsão; falsidade ideológica; supressão de documento e formação de
quadrilha.
Foram condenados 29 (vinte e nove) réus, com penas que variam entre 02
(dois) anos e 38 (trinta e oito) anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos
de todas as imputações. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de 05
(cinco) réus que ocupavam cargos na UFSM e no DETRAN à época dos fatos. Todos os
condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao DETRAN da
quantia de R$ 90.625.575,96 (noventa milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), montante mínimo do dano
causado ao erário público, devidamente atualizado.
O processo tem 63.627 folhas (249 volumes), ao que se acrescenta outras
57 (cinqüenta e sete) mil folhas de apensos e documentos apreendidos. Foram inquiridas
mais de 300 (trezentas) testemunhas, sendo mais de 200 (duzentas) por carta precatória.
Contra a sentença cabe Recurso de Apelação, que será julgado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre."
A cronologia do caso
2007
Em março, um professor da UFSM (cuja a identidade segue preservada até hoje) procura o Ministério Público Federal (MPF) para denunciar irregularidades envolvendo as fundações de apoio ligadas à universidade.
Em maio, o MPF instaura a investigação e começa a recolher documentos
Em setembro, a Polícia Federal abre inquérito.
Em outubro, a PF pede à Justiça a prisão temporária de 13 suspeitos e bloqueio de bens e contas.
Em 6 de novembro, a Operação Rodin ocorre simultaneamente em Santa Maria, Canoas e Porto Alegre, com a prisão de 13 pessoas. O esquema envolveria duas fundações (Fatec e Fundae) ligadas à UFSM contratadas pelo Detran para fazer e aplicar as provas para a carteira de motorista. As fundações teriam subcontratado empresas que cobrariam valores superfaturados. A suposta fraude teria desviado R$ 44 milhões do Detran, entre 2003 e 2007.
2008
Em maio, o MPF oferece denúncia contra 44 suspeitos. A Justiça Federal acata a denúncia contra 40 réus.
Em dezembro, sete são excluídos da ação.
2011
Réus e dezenas de testemunhas são ouvidos pela Justiça Federal. Um dos réus, Antônio Dornel Maciel morreu em agosto.
2013
Em março, a juíza Simone Barbizan Fortes é transferida, a pedido dela, para Florianópolis e, no seu lugar, assume o juiz Loraci Flores de Lima.
No dia 2 de maio, o deputado federal José Otávio Germano (PP) foi excluído do processo de improbidade.
No dia 19 de setembro, o MPF entrega 3.048 páginas com suas alegações finais, em que reitera o pedido pela condenação dos 32 réus envolvidos.
No dia 16 de outubro, a Justiça Federal confirmou que houve delação premiada no processo.
No dia 24 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pelo retorno de Yeda Crusius como ré em ação de improbidade.
No dia 29 de outubro, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou cinco pedidos de novos interrogatórios no processo. As solicitações negadas foram feitas pelos advogados de defesa de José Antônio Fernandes, da esposa dele, Lenir da Luz Fernandes, dos filhos do casal, Fernando e Ferdinando, e do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria, Paulo Sarkis. Na ocasião, o juiz também reabriu o prazo de mais 25 dias para que os advogados dos réus apresentem as últimas manifestações em relação ao processo.
2014
Em 18 de fevereiro, o juiz Loraci determina a continuidade da ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB).
Em 25 de março, decisão da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ, determina que sejam retiradas do processo provas que envolvem a quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na suposta fraude.
Em 26 de março, o juiz acolhe pedido do MPF para arquivar representação criminal contra Yeda. Com isso, é arquivada a representação criminal, na esfera penal, contra a tucana.
Em 27 de março, o juiz Loraci nega pedido de suspensão da ação penal principal, mas diz que acatará decisão de retirar provas que envolvem quebra de sigilo fiscal.
No dia 8 de abril, o juiz Loraci Flores de Lima rejeitou os embargos declaratórios da defesa da família Fernandes. Na prática, a defesa queria saber quais provas do processo seriam retiradas. O pedido havia sido apresentado dias atrás por Bruno Seligmann de Menezes, advogado da família Fernandes _ José Antônio (economista, professor aposentado da UFSM e um dos donos da Pensant), Lenir, Ferdinando e Fernando. Os chamados embargos de declaração _ que não são propriamente um recurso, mas integram parte do processo _ têm como função principal ajudar a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos.
Na ocasião, o juiz também emitiu um despacho em que concede o prazo de cinco dias, a contar de ontem,
para que os advogados dos réus apontem quais provas podem ter sido comprometidas em função da quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na operação Rodin, basicamente de declarações do Imposto de Renda.