Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do vereador de Porto Alegre Cássio Trogildo (PTB) por abuso de poder político e econômico.
Em meio à campanha eleitoral de 2012, ele foi acusado pelo Ministério Público de ter usado a estrutura da Secretaria de Obras da Capital, da qual ele foi titular até março do ano passado, para "prestar serviços asfálticos e de iluminação em desacordo com a lei para angariar votos".
Relembre o caso:
> MP pede cassação da diplomação de Cássio Trogildo
A decisão do TRE, que acatou a denúncia do MP, reverte a sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau, que havia inocentado Trogildo.
A efetiva perda do mandato deverá levar alguns dias para ocorrer. O TRE precisa publicar o acórdão, que depois seguirá ao cartório eleitoral de Porto Alegre. Só depois o documento será levado oficialmente ao conhecimento da Câmara de Vereadores, que terá de cumprir a decisão de perda de mandato.
No entanto, o petebista poderá apresentar ao próprio TRE um recurso chamado "embargos declaratórios". É um instrumento que procura esclarecer eventuais dúvidas ou contradições constantes no acórdão. Enquanto os embargos declaratórios não forem julgados, a tendência é de que o processo de cassação fique em situação de aguardo.
Por fim, Trogildo poderá buscar a reversão do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da análise de mérito, ele poderá impetrar um pedido de efeito suspensivo. Se o expediente for aceito, ele se mantém no cargo enquanto não sair a decisão final da Corte. Se for rejeitado, o petebista deverá sair imediatamente do cargo.
Também foi condenado Adriano Gularte, ex-secretário de Obras. Ele assumiu o cargo depois de Trogildo ter se licenciado para concorrer a vereador. Ambos teriam utilizado a máquina pública para amealhar votos. A dupla foi declarada inelegível até 2020.
Procurado por ZH, Adriano Gularte não foi localizado. Já Trogildo rebateu as acusações e disse que buscará reversão judicial.
- Vamos recorrer e apresentar os embargos declaratórios. Tínhamos uma decisão de primeiro grau muito robusta que julgou improcedente todas as alegações do MP. Provamos documentalmente, com 11 testemunhas, que não houve irregularidade - afirmou.