Há algumas marcas mais aparentes, como o olho roxo, as queimaduras, mas são as que menos demoram para cicatrizar. Ser aviltada dentro do lar, espaço que as pessoas geralmente têm como porto seguro, eleva o risco de consequências psicológicas como distúrbios psíquicos, depressão, fobia, estresse pós-traumático, tendência ao suicídio e consumo abusivo de álcool e drogas.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha dispõe de mecanismos para coibir esta violência. É assim chamada em homenagem à ativista que, em 1983, por duas vezes, sofreu tentativa de assassinato por parte do então marido. A lei é reconhecida pelas Nações Unidas como uma das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
>> Confira a íntegra da Lei Maria da Penha
>> Em site especial, conheça histórias de órfãos da violência doméstica
O que diz a lei sobre as atribuições públicas:
- Criar centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
- Construir casas abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
- Abrir delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
- Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
- Centros de educação e de reabilitação para os agressores.
O que é violência doméstica
É caracterizada por toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser um tapa, uma surra, mas também pode ser a violência psicológica. Ouvir o marido chamá-la de vagabunda, de feia e de gorda o tempo inteiro acaba com a sua autoestima. Isto também é violência.
O que é a medida protetiva
É um direito que a Lei Maria da Penha garantiu à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima. Pode determinar, entre outros fatores, o afastamento do agressor do lar, determinar que a mulher saia de casa com os direitos assegurados e proibir o contato do agressor com a vítima e seus familiares.
A medida pode ser solicitada na Delegacia de Polícia ou por um advogado ou defensor público, que encaminha o pedido à Justiça, que tem 48 horas para deferi-lo. Se a mulher preferir sair de casa, a medida prevê que um policial a acompanhe para retirar os seus pertences.
Depois de garantir o documento, a mulher é aconselhada a contar sobre o termo para o máximo de pessoas possíveis, formando uma rede de proteção. A medida geralmente determina que o agressor mantenha uma distância mínima da vítima. Ao menor sinal de descumprimento, como telefonemas, vigília em frente ao trabalho e ao lar, a Brigada Militar deve ser acionada.
A medida protetiva deve ser um sinal de cuidados extremos, e não um motivo para relaxar. Nenhum sinal deve ser negligenciado: se o agressor anda por perto, não cumpre os 100 metros, apresente queixa à polícia. Caso ele não consiga se manter longe, a mulher deve cogitar a mudança de endereço.
Leia mais:
>> Três irmãos separados pelo assassinato da mãe
>> Testemunha de agressões, menina teme o pai
>> Filhos viram a mãe ser morta pelo cunhado
Órfãos da Violência Doméstica
Saiba o que caracteriza violência doméstica e conheça a Lei Maria da Penha
Legislação prevê medida protetiva, direito que garante a integridade física da vítima
GZH faz parte do The Trust Project