O Comitê Olímpico do Brasil (COB) está em clima de eleição. Na próxima quinta-feira (3), no Centro de Treinamento do COB, no Rio de Janeiro, será realizada a Assembleia Geral que vai escolher entre o atual presidente, Paulo Wanderley, e seu ex-vice, Marco La Porta, quem vai comandar o esporte do país até outubro de 2028. O processo ainda vai escolher Membros Representantes das Confederações e Membro Independente no Conselho de Administração do COB.
A Assembleia Geral é composta pelos 34 presidentes das Confederações Olímpicas de Verão e Inverno filiadas ao COB; pelos dois membros brasileiros do Comitê Olímpico Internacional (COI) – Andrew Parsons e Bernard Rajzman; e por 19 representantes da Comissão de Atletas.
Paulo Wanderley dirige o COB desde 2017, quando assumiu o cargo após a renúncia de Carlos Arthur Nuzman, envolvido com diversas denúncias de corrupção por conta da escolha do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Como vice, ele passou a ocupar o cargo, como prevê o estatuto da entidade. E, caso seja eleito, completará 11 anos na cadeira.
E aqui entra um importante item da atual eleição, já que existe a interpretação de que ele não poderia concorrer ao cargo nesta eleição, por ter sido reeleito e não eleito, em outubro de 2020. O atual mandatário alega que naquele momento foi eleito pela primeira vez e que o período anterior foi um "mandato tampão", o que não seria contrário à Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, e o estatuto do COB estabelecem período máximo de oito anos para mandatos de dirigentes esportivos, e isso já considerando uma reeleição.
Diversas entidades ligadas ao esporte e a Comissão de Atletas do COB se mostraram contrárias à candidatura de Paulo Wanderley por ter esse entendimento e fizeram uma demanda ao Conselho de Ética da entidade, que divulgou um parecer no domingo (29) e referendou a candidatura.
"Entendemos que não é antiético aquilo que a lei regula ou permite. A compreensão de certo ou errado, moral ou imoral, é um conceito subjetivo. Em face do exposto, entendemos que o artigo 18-A da Lei nº 9.615 (Lei Pelé), de 24 de março de 1998, não está sendo violado, podendo a Comissão Eleitoral confirmar o registro da chapa liderada pelo senhor. Paulo Wanderley Teixeira, estando referida pessoa apta a concorrer no processo eleitoral em curso".
Marco Laporta foi eleito vice da chapa de Paulo Wanderley em 2020 e chefiou a delegação brasileira nos Jogos Olímpicos de Tóquio, adiados para 2021 por conta da pandemia de Covid-19. Em março deste ano, ele se afastou do cargo para cumprir o período exigido pelo estatuto da entidade, para que pudesse concorrer na atual eleição.