Ednaldo Rodrigues voltou à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após 27 dias de seu afastamento, informou o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por Gilmar Mendes, relator do STF, nesta quinta-feira (4), em medida cautelar ajuizada pelo partido PCdoB realizada na semana passada.
"Defiro em parte a medida cautelar requerida, para determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário", diz a liminar de Gilmar.
A decisão de Gilmar sobre a volta de Ednaldo ao cargo da entidade futebolística é liminar. Vale a partir da decisão, porém, precisa ser confirmada no futuro pelo plenário do STF.
O dirigente havia sido destituído do cargo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no início de dezembro de 2023, e substituído provisoriamente por José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Os advogados da sigla argumentavam que a intervenção na CBF poderia impedir o Brasil de disputar as Olimpíadas de Paris 2024, o qual termina amanhã o prazo para inscrição no torneio pré-olímpico. Gilmar considerou que havia o risco da seleção olímpica de futebol ficar de fora dos Jogos.
A Fifa não aceita que a lista seja feita por interventores e, inclusive, deve comparecer à sede da CBF na segunda-feira (8), junto à Conmebol, para compreender melhor a situação. A ideia é que haja uma conversa dos dirigentes com Ednaldo e Perdiz.
PGR e AGU defendem anulação de decisão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) compartilharam nesta quinta-feira os seus pareceres favoráveis à suspensão da decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. Segundo o jornal Estadão, os documentos não têm um efeito prático, mas fortalecem a deliberação de Gilmar Mendes em um possível retorno do mandatário à entidade. Inclusive, o relator do STF havia solicitado avaliação da PGR e da AGU sobre o caso.
Decisão na íntegra
"Ante todo o exposto, com fundamento no art. 21 da Lei 9.868/1999, defiro em parte a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para: (i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim; (ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário."