O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, foi destituído do cargo na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nesta quinta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ-RJ determinou a necessidade de um interventor para a entidade e o escolhido foi José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da CBF. Uma nova eleição ocorrerá em 30 dias, mas ainda cabe recurso por parte de Ednaldo. Votaram pela destituição o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
O caso de Ednaldo
Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade. A decisão foi feita sem a consulta dos clubes, que reclamaram ao MP.
Sob essas regras eleitorais — contestadas pelo Ministério Público — que Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023. Em julho de 2021, quando Caboclo foi afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição e decretou uma intervenção na entidade.
Os interventores nomeados foram Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, presidentes da Federação Paulista de Futebol e Flamengo, respectivamente. Porém, essa decisão foi anulada pelo TJ-RJ dias depois.
Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.
Em março de 2022, Ednaldo e o MP-RJ assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia novas regras eleitorais e, na teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF.
Sob essas novas regras, Ednaldo se elegeu presidente da CBF como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos. Entretanto, houve vice-presidentes da CBF que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o Ministério Público.
A alegação, que foi contestada pela CBF, é que Ednaldo não poderia assinar o TAC, pois era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato.
CBF contestou
A CBF apresentou argumentos técnicos no julgamento para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues.
— Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada — diz Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.