Um acordo foi costurado nesta segunda-feira (15) entre a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Comitê Olímpico do Brasil (COB), Conselho de Ética do COB (CECOB) e o jogador Wallace de Souza, que teve a Advocacia Geral da União (AGU) como mediadora. O pacto celebrou um acordo para o encerramento do processo ético do CECOB, que gerou a suspensão da CBV, assim como do atleta.
De acordo com o COB, "a intenção das entidades esportivas, da Advocacia Geral da União e do Conselho de Ética do COB foi preservar a preparação de atletas e seleções brasileiras, adultas e de base, do vôlei e do vôlei de praia até o fim do ciclo Paris 2024".
Dessa forma, a partir do que foi assinado entre as partes, a suspensão imposta à CBV, após permitir a participação de Wallace na decisão da Superliga masculina e de contestar a decisão do CECOB que punia o atleta por ter incitado a violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi substituída por uma multa.
A pena inicial do atleta, que era de 90 dias e que foi ampliada para cinco anos, foi diminuída novamente para três meses, sendo que ele terá que cumpri-lá mais uma vez, já que houve descumprimento anterior, exatamente na final da Superliga. O oposto também segue suspenso da seleção brasileira pelo prazo de um ano.
A medida na prática irá liberar a CBV para que ela volte a gerir as seleções brasileiras no cenário internacional e volte a receber o repasse de verbas públicas, através de patrocínios e do próprio COB, que administra e distribui valores advindos das loterias, conforme Lei Federal.
Uma outra determinação do acordo é que o COB não irá reconhecer o resultado do jogo que decidiu a última edição da Superliga, quando o Sada Cruzeiro, time de Wallace, derrotou o Minas Tênis Clube. Na oportunidade, o jogador entrou em quadra resguardado por liminar, o que acabou fazendo que sua punição passasse para cinco anos, o que foi reconsiderado nesta segunda.
—Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito, que sempre nutrimos pela CBV — afirma o presidente do COB, Paulo Wanderley.
A multa que foi imposta à CBV será revertida na promoção de um programa educacional voltado a atletas, treinadores e gestores das confederações para a correta utilização das mídias sociais. O conteúdo será financiado com recursos próprios da confederação.
Em nota, a Confederação Brasileira de Voleibol também se manifestou sobre o acordo selado nesta segunda.
— A CBV agradece o empenho de todos os envolvidos em encontrar uma solução consensual. A CBV reafirma que não compactua com atos de incitação à violência, conforme manifestado desde o início. O momento é de retomar os valores do esporte como instrumento de união e não como meio de acirrar rivalidades. As partes têm a oportunidade de usar esse episódio como instrumento de transformação e educação para o uso responsável das mídias sociais. O voleibol brasileiro vai em busca da excelência, como potência mundial, ao lado dos seus parceiros, do Comitê Olímpico do Brasil e do Ministério do Esporte —garante a confederação.
Confira os pontos do acordo:
1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do CECOB, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo por ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade.
A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos. O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período.
2 - O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis x Sada/Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil.
3 - A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB.
4 - Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV.
5 - Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho.
Leia a íntegra do acordo entre COB, CBV, CECOB, Wallace e AGU