O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retenção do passaporte do ex-jogador Robinho — condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. O atleta está proibido de deixar o país e terá cinco dias para entregar seu documento à corte superior.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (24), após a defesa do jogador informar que entregaria voluntariamente o passaporte. Os advogados argumentaram que Robinho "não tem pretensão de resistir à solicitação" de apreensão do documento.
O MPF requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por "grave crime perpetrado no Exterior" e que sua "capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira".
"Mostra-se imprescindível que se imponha ao requerido a proibição de ausentar-se do país com a retenção de seu passaporte, nos exatos termos dos arts. 282 e 320, ambos do Código de Processo Penal", sustentou o órgão.
Na terça-feira (21), o ministro Francisco Falcão deu 15 dias para que a defesa de Robinho se manifeste sobre o pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil. Os advogados vão recorrer — querem que o governo italiano seja obrigado a apresentar cópia integral e traduzida do processo em que o ex-atleta foi condenado.