O São Paulo decidiu suspender nesta quinta-feira (9) o contrato do goleiro Jean, 24 anos, acusado de ter agredido sua esposa em dezembro, durante período de férias nos Estados Unidos. Em nota, o clube informou que a suspensão será válida até o final deste ano. O atleta tem vínculo com o tricolor paulista até o fim de 2022.
De acordo com o comunicado, nesse período o atleta "poderá exercer atividades por outras agremiações em condições já estipuladas. Caso o jogador não seja contratado por outro clube durante este período, o São Paulo Futebol Clube poderá decidir pela rescisão de contrato ao final deste ano de suspensão".
A nota não diz se Jean continuará recebendo seu salário neste período. Questionada pela reportagem do jornal Folha de S.Paulo, a assessoria de imprensa do São Paulo não respondeu até a publicação deste texto.
A denúncia foi feita pela mulher em vídeos postados em seu Instagram. Ela disse ter sido agredida pelo goleiro durante as férias do casal em Orlando, na Flórida. Jean foi preso no condado de Orange, acusado de violência doméstica, mas acabou solto após pagamento de fiança.
No documento de soltura, a decisão do juiz determinou que o goleiro não pode ter qualquer tipo de contato com a vítima, sua esposa, nem sequer deixar um bilhete ou recado por intermediários. A única exceção é caso ele seja autorizado por uma ordem judicial. Ele também só pode entrar em contato com suas duas filhas por meio de terceiros, não diretamente.
Segundo o globoesporte.com, no boletim de ocorrência, o xerife do caso que foi ao hotel diz que a esposa relata ter recebido oito socos na cabeça. Tentando se defender, ela teria atirado uma chapinha de cabelo no goleiro, cortando sua perna.
No São Paulo desde 2018, Jean nunca chegou a se firmar na posição de titular e atuou em apenas 19 partidas — apenas uma em 2019.
Leia a nota do clube na íntegra:
"O São Paulo Futebol Clube comunica que nesta quinta-feira (9) firmou a suspensão do contrato de trabalho do atleta Jean Paulo Fernandes Filho.
O contrato permanecerá suspenso até 31 de dezembro de 2020, período durante o qual o atleta poderá exercer atividades por outras agremiações em condições já estipuladas. Caso o jogador não seja contratado por um outro clube durante este período, o São Paulo Futebol Clube poderá decidir pela rescisão de contrato ao final deste ano de suspensão."