Os advogados de Gustavo Scarpa conseguiram derrubar a liminar do Fluminense que bloqueava R$ 200 milhões dele e do Palmeiras. A decisão a favor do meio-campista foi dada desembargadora Mery Bucker Caminha, vice-corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
No começo da semana, a juíza titular da 70ª Vara do Trabalho do Rio, Dalva Macedo, havia dado a razão ao Fluminense, que ordenava o bloqueio da quantia equivalente ao contrato que tinha com Scarpa. De acordo com o despacho de Dalva, os R$ 200 milhões deveriam ser depositados em juízo em até cinco dias. O clube carioca só receberá este valor se vencer o processo.
A liminar revogada nesta quinta já era considerada "frágil" pelo departamento jurídico do Palmeiras. Maurício Galiotte, presidente do Verdão, disse que está aberto a negociar com o Fluminense para encerrar de uma vez a briga.
– Temos também o contato com o Fluminense. Existe o diálogo com o Fluminense. É nosso objetivo e em mais algum tempo esperamos chegar a um acordo se conseguirmos resolver. Se não, vamos discutir juridicamente, mas acho que todos perdem neste caminho – disse Galiotte, à ESPN.
Scarpa e Fluminense brigam na Justiça desde dezembro do ano passado, e essa foi a primeira vez que o Palmeiras foi considerado parte do processo. Este atual capítulo não impede a utilização de Gustavo Scarpa pelo Palmeiras. Ele está, inclusive, relacionado para o jogo desta noite, contra o Cerro Porteño (PAR).
O meia chegou a ficar afastado do dia a dia do Palmeiras entre março e junho, quando o TRT-RJ derrubou a primeira liminar que o liberava do contrato com o Fluminense. No fim de junho, o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, concedeu um habeas corpus que liberou o jogador de seu contrato com o Fluminense enquanto o processo corre na Justiça.
Veja abaixo a nota divulgada pelo advogado de Gustavo Scarpa:
"Nesta quinta-feira (09), apresentamos Reclamação Correicional contra a decisão da Juíza de 1ª instância, Dra. Dalva Macedo, que ordenou o bloqueio de 200 milhões contra o Gustavo Scarpa e contra a Sociedade Esportiva Palmeiras.
A Desembargadora, Dra. Mery Bucker Caminha, Vice-Corregedora do TRT do RJ, e responsável por analisar o caso, deferiu liminar que havíamos requerido em favor do Gustavo Scarpa ordenando a imediata suspensão da ordem de bloqueio de 200 milhões e, ainda, determinando que a Dra. Dalva Macedo não realize quaisquer atos de execução adicionais no processo em favor do Fluminense.
Bruno Tocantins
Tocantins Advogados"