O TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) decidiu arquivar a investigação a respeito de uma possível interferência externa na anulação do pênalti inicialmente marcado em Ralf sobre Dudu, na vitória por 1 a 0 do Corinthians sobre o Palmeiras, no Allianz Parque, no último dia 8, na decisão do Campeonato Paulista. Os auditores julgaram que não foram apresentadas provas dessa influência ilegal dentro do regulamento da competição, mas o Verdão ainda pode recorrer. Imagens que mostram Marcio Verri Brandão, membro da comissão de arbitragem da FPF, usando celular à beira do campo, não foram consideradas pelo tribunal.
– A tese da influência externa sequer se mostrou minimamente provada – disse Marcelo Monteiro, auditor da terceira comissão disciplinar do TJD-SP e responsável por ler nesta segunda-feira as 17 páginas do relatório que arquivou o caso.
Foram analisados as cerca de oito horas de depoimentos de membros da arbitragem da partida, realizados na terça-feira da semana passada, e documentos e vídeos enviados pelo Palmeiras. O Verdão ainda pode recorrer se apresentar fatos novos, de acordo com o TJD, levando o caso para o Pleno do Tribunal.
O Palmeiras já tem imagens que comprovam a presença de diretores da FPF (Federação Paulista de Futebol) com celulares à beira do gramado na decisão. Em fotos, Marcio Verri Brandão aparece usando o aparelho enquanto Dudu se prepara para bater o pênalti. As imagens foram divulgadas pelo portal "Uol".
A presença dos aparelhos foi indicada pela Kroll, empresa contratada pelo Palmeiras para investigar a interferência externa na decisão da arbitragem. O clube avisa que essas mesmas imagens, um material bruto da transmissão do canal do time no YouTube, foram enviadas dentro do prazo exigido pelo TJD como prova e, por isso, os mesmos fatos poderiam ser detectados pelo tribunal. No entanto, o auditor disse que o material não consta nos autos do processo.
– Nos últimos dias, eu ouvi na mídia comentários da contratação de uma empresa voltada a investigações. No entanto, nos autos nada existe nesse sentido. Sequer houve um pedido do requerente de juntar alguma prova com base na produção de uma empresa de caráter privada. Desconhecemos nos autos qualquer prova nesse sentido – disse Marcelo Monteiro.