Uma liminar na Justiça obtida pelo governo do Estado do Rio de Janeiro obriga a concessionária responsável pelo Complexo Maracanã a retomar a administração do estádio e do ginásio Maracanãzinho.
Na tarde desta quarta-feira, a Maracanã S.A. (consórcio formado por Odebrecht e AEG) já reestabeleceu o contrato com a empresa responsável de segurança, solicitando o aumento do efetivo para o Maracanã e Maracanãzinho. O mesmo procedimento será feito com outros prestadores de serviço, como as empresas responsáveis pela manutenção do gramado e limpeza.
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A concessionária, no entanto, anunciou que vai recorrer da decisão nos próximos dias, porque entende que o cumprimento do Termo de Autorização de Uso (documento que disciplinou a utilização do estádio e do ginásio pelo Comitê Rio 2016 durante os Jogos Olímpicos) é necessário para que seja preservado o bem público e, principalmente, a segurança dos usuários.
A concessionário atribui ao Comitê Organizador uma série de problemas no estádio, como sujeira, degradação, falta de luz, os restos de material dos Jogos Olímpicos no complexo esportivo, reformado em 2013. Faltariam sete mil cadeiras, além da arquibancada estar suja e haver vidros quebrados. Além disto, restos de comida deixados por pessoas que foram ao Jogo das Estrelas – realizado no dia 28 de dezembro – e a grama ressecada pela falta de luz desde o fim de 2016 são reflexos da falta de manutenção.
O Termo de Autorização de Uso prevê que o Rio 2016 deveria devolver o Maracanã e o Maracanãzinho somente depois de feitos todos os reparos nas instalações. O recurso contra a decisão da Justiça sustenta que "o legado de problemas deixado pelo Comitê Organizador coloca em xeque a própria capacidade de operação do Maracanã e do Maracanãzinho, expondo os usuários a condições inadequadas de saúde, conforto e, sobretudo, de segurança".
O recurso que a Maracanã S.A. apresentará à Justiça cita ainda o uso de carga na cobertura do estádio duas vezes superior ao permitido pelas regras de uso da estrutura definidos pelo fabricante, cujo limite é de 81 toneladas, tendo sido afixadas 189 toneladas.
A concessionária enviou carta ao Comitê durante a organização dos Jogos alertando que a empresa fornecedora dos cabos que sustentam a cobertura se posicionava "veementemente contrária a tal alteração de carga" destacando que limitava a garantia de fornecimento de seu material apenas "ao limite que citado no relatório de uso e manutenção da cobertura". A concessionária também descreve no recurso que, durante os Jogos, houve um incêndio no Maracanãzinho que queimou diversos painéis elétricos. O painel continua queimado.
*ZHESPORTES