Em meio a situação envolvendo o uruguaio Carlos Sánchez, Santos e Independiente, aparece mais um cenário onde existe a escalação irregular de atleta na Copa Libertadores envolvendo o River Plate e o volante argentino Bruno Zuculini.
Tudo começou há cinco anos, na Copa Sul-Americana de 2013, quando o atleta atuava no Racing diante do Lanús e foi expulso de campo. Julgado posteriormente, o atleta acabou tomando quatro partidas de punição que foram reduzidas para duas em função da Medida de Graça feita pela Confederação Sul-Americana de Futebol nos 100 anos da entidade completados em 2016.
Como o jogador foi para a Europa e rodou por alguns clubes do continente nos últimos anos, o mesmo não chegou a cumprir as duas partidas em questão.
Situação essa que o impedia de ser escalado pelo River na primeira fase da Libertadores em 2018, mas algo que aconteceu. Além dos seis jogos da primeira fase (ida e volta contra Emelec, Flamengo e Independiente Santa Fe), Zuculini entrou também diante do Racing no encontro de ida nas oitavas de final.
Na defesa do River, como o Racing foi o responsável pela denúncia, a argumentação junto ao caso foi principalmente em relação as 24 horas pós-término da partida previstas no regulamento para reclamação sobre irregularidades.
Além disso, o clube Millonario alega que fez uma consulta diretamente a Conmebol sobre os atletas habilitados a serem escalados logo depois da chegada de seus jogadores no início do ano e recebeu a resposta da entidade que apenas Nacho Fernández estava sob efeito de suspensão.
No entendimento do órgão máximo do futebol sul-americano, a consulta feita pelo River é de caráter informativo, ficando sob a responsabilidade do clube ter a garantia do atleta estar habilitado ou não. Logo, Zuculini segue com a suspensão válida, mas como nenhum prejuízo de placar em partidas onde ele foi escalado por não-cumprimento de denúncia dos adversários nas 24 horas pós-partida exigidas pelo regulamento.