A Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) divulgou, em julgamento realizado nesta sexta-feira (14), a punição aos envolvidos na confusão da partida entre Inter e Caxias, ocorrida em 25 de março, pela semifinal do Gauchão.
Denunciado nos artigos 213 (oito vezes) e artigo 213 do CBJD (três vezes), referentes a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a confusão, o Inter foi punido com a perda de um mando de campo, além de uma multa de R$ 5 mil.
Citado nos artigos 206 (causar atraso do início da realização de partida) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente), o Caxias foi absolvido no artigo 257, e multado em R$ 400 no artigo 206.
Em relação aos atletas denunciados, De Pena e Matheus Dias, do Inter, Wesley e Vini Guedes, do Caxias, também foram absolvidos. Os demais foram penalizados. As punições, que ainda são passíveis de recurso, deverão ser cumpridas no Gauchão de 2024. Confira as sentenças abaixo:
Jogadores do Inter
- De Pena - artigo 254 (praticar jogada violenta): absolvido
- Matheus Dias - 243-F (ofender alguém em sua honra): absolvido
- Mercado - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
- Moledo - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
- Alan Patrick - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
- John - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
- Baralhas - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
- Emerson - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
Jogadores do Caxias
- Wesley - 258-A (conduta contrária à disciplina ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): absolvido
- Vini Guedes - 243-F (ofender alguém em sua honra): absolvido
- Marciel - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): quatro jogos de suspensão