Além dos sete jogadores que enfrentarão o São Paulo pendurados com dois cartões amarelos, o Inter tem um preocupação extra para as próximas rodadas do Brasileirão, especialmente para o Gre-Nal do dia 6 de novembro, no Beira-Rio: o julgamento de Edenilson, expulso contra o Palmeiras.
Edenilson já cumpriu a suspensão automática, mas poderá ser punido em julgamento a ser realizado por uma das Comissões Disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A data da sessão que irá tratar o caso não é conhecida, já que a denúncia ainda não foi feita pela procuradoria do órgão.
Na pauta dos julgamentos marcados para esta semana, é certo que o camisa 8 colorado não será julgado, A expectativa é de que possa acontecer na próxima semana, o que poderia deixar o jogador fora do Gre-Nal, caso seja punido com mais de um jogo de suspensão.
O volante colorado recebeu cartão vermelho do árbitro Braulio da Silva Machado aos cinco minutos do segundo tempo, após a marcação de um toque de mão de Víctor Cuesta na área colorada. No lance, foi confirmado pênalti e Raphael Veiga fez o gol da vitória dos paulistas.
Na súmula, o árbitro relatou que expulsou Edenilson, com cartão vermelho direto, "por após a marcação de um tiro penal contra a sua equipe, protestar de forma grosseira e ofensiva proferindo as seguintes palavras: 'vocês vieram aqui para nos roubar, cambada de ladrão'".
Braulio da Silva Machado ainda escreveu na súmula que "após a expulsão o mesmo se aproximou de mim e repetidamente proferiu as seguintes palavras: 'ladrão do c..."". O árbitro da FIFA também informou que o meio-campista " se retirou do campo de jogo sem oferecer resistência".
A denúncia deverá ser feita com base no relato em súmula e a tendência é de que Edenilson seja enquadrado no artigo 243-F, §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), já que a atitude do jogador do Inter se configura em ofensa à honra.
De acordo com o que está estabelecido no CBJD a pena para estes casos é de "multa, de R$100 a R$100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
O parágrafo 1º ainda alerta que "se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas".
Em artigo publicado no site do órgão julgador, em agosto deste ano, o Procurador do STJD do Futebol, Rafael Bozzano, avaliou casos de ofensa à honra de um árbitro.
— Palavras proferidas contra os árbitros de futebol, ainda que durante a disputa de uma partida, como por exemplo, “você está roubando”, “ladrão”, “vocês vieram fazer o resultado”, “vocês são tendenciosos”, “estava tudo armado”, carregam uma carga ofensiva à honra enorme, já que o objetivo do ofensor, foi justamente o de acusar o árbitro de que, alguma forma, manipulou o resultado final da partida.
A pauta do STJD deve ser informada pela secretaria do órgão entre quarta (27) e sexta-feira (29). Os julgamentos são realizados em sessões que acontecem de terça a sexta.