Dois torcedores do Inter tiveram recurso negado no começo desta semana pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 9ª Câmara Cível. A dupla, que foi acusada de realizar gestos obscenos para mulheres da torcida gremista no Gre-Nal do dia 11 de março, no Beira-Rio, pedia a retirada dos nomes deles em notícias e textos publicados na imprensa e redes sociais. O magistrado considerou o pedido improcedente.
Segundo a defesa dos dois colorados, os gestos foram uma resposta à provocação que teria partido do lado tricolor. Mas, "na 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, a juíza Juliane Pereira Lopes verificou que as imagens foram gravadas em local público, onde ambos não tiveram pudor em realizar gestos obscenos e machistas em direção a mulheres que se encontravam no local", diz um trecho diz um trecho do texto publicado pela assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No recurso, os torcedores citaram dispositivos da Constituição Federal que referem a proteção ao nome e à imagem. E afirmaram que "o vídeo veiculado e noticiado nas redes sociais promoveu mensagens de cunho machista e discriminatório, gerando-lhes prejuízos".
No Tribunal de Justiça, o desembargador considerou o recurso improcedente e destacou que não existe motivo para que a mensagem e o vídeo sejam retirados da internet. Em relação aos órgãos de imprensa e redes sociais, como o Facebook, o Pestana entendeu que foi veiculado apenas o fato que aconteceu no Estádio Beira-Rio.
"Os agentes são conhecidos e as atitudes são claras. O fato é que os gestos foram praticados (está no vídeo) em local aberto, com grande público, e houve pessoa ofendida que expressamente manifestou-se. Friso, ainda, que não há aparência de excessos nas notícias diante da natureza do agir dos autores, ora recorrentes", ressaltou o magistrado.