A vida do Inter no Superior Tribunal de Justiça Desportiva começa ser definida a partir das 15h desta terça-feira. O uso de documentação adulterada por parte do jurídico colorado no Caso Victor Ramos será julgado na 5ª Comissão Disciplinar do STJD.
Denunciado pela procuradoria, o clube, se condenado a uma pena máxima, pode até ser excluído da Série B, assim como o recebimento de multa e a proibição de vender ou comprar jogadores por um determinado tempo, em punições mais brandas. O ex-presidente Vitorio Piffero também foi denunciado e pode receber até 720 dias de suspensão e multa.
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O relator do processo é o advogado paulista José Marcelo Nascimento. A comissão é presidida pelo advogado carioca Rodrigo Mendonça Raposo. Além deles, atuam na comissão que julgará o caso Victor Ramos os auditores e também advogados Flávio Boson Gambogi (de Minas Gerais), Eduardo Affonso De Santis Mendes de Farias Mello (do Distrito Federal) e Maurício Alexandre Perna Neves (também do Distrito Federal). Todos têm direito a voto. Qualquer que seja o resultado, ambas as partes têm direito a recorrer da decisão ao Pleno do Tribunal. Em caso de recurso, o julgamento ocorrerá em 22 de junho (na cidade de Goiânia, onde haverá uma sessão itinerante do Pleno) ou em 13 de julho, no Rio.
Veja como será o julgamento:
Os artigos nos quais Inter e Piffero foram denunciados:
Ao Inter
Artigo 61
1. Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.
4. Pode-se responsabilizar uma associação por uma infração, tal como se define no inciso 1 deste presente artigo, cometida por um de seus dirigentes e/ou jogadores. Neste caso, além da imposição de uma multa, poderá se punir com a exclusão da associação de uma competição.
Artigo 136
Aplicação
1. Quando a infração cometida se qualificar como grave, particularmente, ainda que não exclusivamente em casos de doping, tentativas de influir ilegalmente nos resultados de jogos, conduta incorreta frente a oficiais de partidas, falsificação de títulos ou violação das disposições relativas a limites de idade, as associações, confederações e outras entidades desportivas organizadoras devem solicitar à Fifa a extensão do âmbito mundial das punições que forem impostas.
Das infrações contra a ética desportiva (denúncia a Vitorio Piffero)
Artigo 234
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
Pena: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100 a R$ 100.000 e eliminação na reincidência.
* ZHESPORTES