Ainda sem homologação pelo Inter, o novo estatuto do clube passa a valer a partir de agora por determinação da Justiça gaúcha. Um dos itens trata da proibição de o presidente do Inter antecipar receitas do clube sem consultar previamente o Conselho Deliberativo. A medida está prevista no Estatuto Social aprovado em maio, que ainda não foi registrado em cartório pelo clube. As informações são da Rádio Gaúcha.
O estatuto prevê que cabe ao Conselho Deliberativo "deliberar, previamente, quanto à prática de qualquer ato de gestão que implique antecipação de receita do Clube, ordinária ou extraordinariamente, por período que ultrapasse a data do término do mandato do Conselho de Gestão, ouvido, mediante parecer, o Conselho Fiscal".
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Ou seja, a gestão de Piffero não pode receber valores que ultrapassem a data do seu mandato, que termina em dezembro de 2016, sem colocar o assunto para votação no Conselho.
Além disso, o presidente está sujeito a pagar R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.
"Via de consequência, defiro a antecipação da tutela recursal, determinando ao agravado que, sob pena de incorrer em astreinte de um milhão de reais e em crime de desobediência a ordem judicial, abstenha-se de assumir qualquer obrigação que implique a antecipação de receitas do clube, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo", escreveu o desembargador Pedro Luiz Pozza.
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